O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto n° 30.089/2021, de 01 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID19 – Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 30.387 de 14 de março de 2021, que suspende as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude do grau de risco alto para o contágio do novo coronavírus, COVID -19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 4859-R, que determina as medidas que deverão ser adotadas pelos Municípios em risco extremo para contágio do novo coronavírus, COVID -19;
CONSIDERANDO a classificação de grau de risco extremo, para contágio do novo coronavírus, COVID -19, determinada pela Portaria 165-R de 03 de abril de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a validade dos Alvarás de vistoria dos veículos utilizados no serviço de táxi, no transporte de pessoas por fretamento e transporte escolar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de maio de 2021.
ALEXANDRO DA VITÓRIA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E CIDADE INTELIGENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.