PORTARIA N.º521/2005

 

FIXA DIRETRIZES PARA O ENSINO DAS DISCIPLINAS EDUCAÇÃO ARTISTICA E EDUCAÇÃO RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Sonia Luzia Coelho Machado, nomeada pelo Decreto 15.404/2005, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5559/2004 e

 

 

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes fixadas no artigo 4º da Lei 3995/1994 (Estatuto do Magistério) que consagra a formação dos professores como fator indispensável ao desenvolvimento da Educação;

 

CONSIDERANDO a especificidade dos conteúdos de cada disciplina que integra a grade curricular;

 

CONSIDERANDO a carência de profissionais portadores de habilitação específica para atuar nas disciplinas Educação Artística e Educação Religiosa na Rede Municipal de Ensino.

 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fixar diretrizes a serem observadas pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino, por ocasião da distribuição das aulas das disciplinas Educação Artística e Educação Religiosa, a partir do ano letivo de 2006, conforme disposto nesta Portaria.

 

Artigo 2º - É vedada a distribuição das aulas das disciplinas de Educação Artística e Educação Religiosa como complemento de carga horária de professor de outras disciplinas, seja qual for a situação funcional deste.

 

Artigo 3º - A escola assegurará a atuação de professor exclusivo para o ensino das disciplinas Educação Artística e Educação Religiosa, devendo o aludido profissional atender aos seguintes critérios:

 

I – Para a disciplina de Educação Artística:

a) Possuir habilitação com licenciatura em Educação Artística;

b) Possuir habilitação em Língua Portuguesa e curso de capacitação para atuação na área pleiteada de, no mínimo, 100 (cem) horas de duração.

 

c) Possuir habilitação em Pedagogia e curso de capacitação para atuação na área pleiteada de, no mínimo, 100 (cem) horas de duração.

d) Ser habilitado em áreas não especificadas nas alíneas “b” ou “c”; possuir curso de capacitação na área pleiteada de, no mínimo, 100 (cem) horas de duração e experiência comprovada de, no mínimo, dois anos atuando na disciplina Educação Artística.

 

II – Para a disciplina Educação Religiosa:

a) Ser licenciado em área do Magistério e possuir curso de capacitação de conteúdo interconfessional de, no mínimo, 100 (cem) horas.

b) Ser licenciado em área afim ao Magistério e possuir curso de capacitação com visão interconfessional de, no mínimo, 40 (quarenta) horas.

c) Ser licenciado em alguma área do conhecimento humano, com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência comprovada, atuando com a disciplina Educação Religiosa.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2005.

 

 

 

SONIA LUZIA COELHO MACHADO

Secretária Municipal de Educação