PORTARIA N.º  522/2005

 

ESTABELECE NORMAS PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA ATUAÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Secretária Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim, Sonia Luzia Coelho Machado, nomeada pelo Decreto 15.404/2005, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5559/2004 e

 

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 3995/1994 (Estatuto do Magistério Público Municipal) prevê o exercício temporário das atribuições específicas dos profissionais da educação, mediante designação temporária;

 

CONSIDERANDO o aumento da clientela atendida pela Rede Municipal de Ensino, incrementado pela recente absorção dos alunos de Escolas Municipalizadas;

 

CONSIDERANDO que ainda estão sendo ultimadas as providências para realização de concurso público para o suprimento definitivo de vagas no Magistério Municipal;

 

CONSIDERANDO o princípio da moralidade que deve nortear os atos da Administração Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Regulamentar o processo seletivo, para constituição de CADASTRO RESERVA de profissionais da educação para atuação, em caráter transitório, mediante designação temporária, que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, observados os termos desta portaria e demais disposições pertinentes.

 

Art. 2º - O processo seletivo a que se refere o artigo anterior, destina-se exclusivamente a suprir, quando necessário, carência de profissionais para o exercício do Magistério da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (Regente de Classe e Pedagogo), na Rede Municipal de Ensino, nos cargos de PEI-A, PEI-C, PEF-B e PEF-C.

 

Parágrafo Único: No cargo de PEF-B, o processo seletivo de que trata esta portaria abrangerá, exclusivamente, os seguintes componentes curriculares: Geografia, História, Ciências, Matemática, Inglês, Educação Física, Educação Artística e Educação Religiosa.

 

Art. 3º - O processo seletivo compreende as seguintes fases: inscrição e classificação dos candidatos.

 

Art. 4º - A condução dos trabalhos de seleção ficara a cargo de comissão a ser constituída com a participação de um técnico do Setor Administrativo, um técnico do Setor Pedagógico, quatro Pedagogos, um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 5º - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 38 da Lei Municipal nº 3995/1994 e considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver a chamada dos candidatos classificados, para exercício transitório do cargo até 31 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo único: Respeitada a lista de classificação dos candidatos, a localização dos designados poderá ser feita mediante processo de chamada ou por ato de ofício da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6º - A designação temporária poderá ser encerrada em data anterior à prevista no artigo anterior se constatado o desempenho insuficiente do cargo, assegurado ao designado o contraditório.

 

Parágrafo Único - Ao ocupante de função pública mediante designação temporária, aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei 3995/1994 e 4009/1994.

 

Art. 7º - A especificação das vagas (quantitativo, carga horária e local de trabalho) porventura surgidas constarão de demonstrativos afixados nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação, ficando à disposição dos interessados.

 

Art. 8º - As inscrições para o presente processo seletivo, serão realizadas no período de 16 a 20 de Janeiro de 2006, no Protocolo da SEME, no horário de 12:00 às 17:00 horas.

§ 1º - São requisitos para inscrição:

a)      ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b)      ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c)      possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo da contratação;

d)      conhecer as exigências estabelecidas nesta Portaria, e estar de acordo com elas;

e)      não estar enquadrado na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal.

 

§ 2º - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão dos dados solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a)      Cópia simples de documento de identidade;

b)      Cópia simples do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

c)      Cópia do comprovante de capacitação em Educação Artística e/ou Educação Religiosa, se pretender atuação em tais áreas;

d)      Cópia simples do documento de filiação ao órgão de classe, para os que pleitearem inscrição na disciplina de Educação Física;

e)      Declaração de tempo de serviço na função pleiteada;

f)        Cópia autenticada dos títulos na área de Educação, conforme especificado no artigo dez;

g)      Instrumento particular de Procuração, específico, se candidato inscrito através de procurador.

 

§ 3º - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito.

 

§ 4º - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

 

§ 5º - O candidato deverá entregar no Protocolo da SEME, envelope lacrado contendo os documentos de que dispõe.

 

§ 6º - No ato de inscrição, o candidato deverá optar pela área de atuação (disciplina), conforme documentação apresentada.

 

§ 7º - O candidato que não fizer a opção prevista no parágrafo anterior terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

 

§ 8º - O candidato classificado poderá atuar no regime de designação temporária, observada a função, a área de atuação e a disciplina pleiteada, nas seguintes modalidades de ensino, dentro da carga horária exigida pela legislação municipal vigente:

a)      40 horas no cargo de Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (PEI-A);

b)      até 40 horas no cargo de Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, no máximo em até duas unidades escolares (PEF-B);

c)      40 horas no cargo de Pedagogo (PEF-C e PEI-C).

 

Art. 9º - A classificação dos candidatos será realizado em uma única etapa e consistirá de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço, a cargo de Comissão Especial, composta pelos servidores Elisete de Paula Pires, Marinildes Figueiredo Gomes, Paulo César da Rocha, Maria Marlene Silva Santos, Maria José Romanelli, Maria de Lourdes Pedrotti, Ermínia Tosta Godoi, Lucia Pinheiro, Marluce Gomes Ribeiro  e Yvana Bindes da Silva Bronze, sob a presidência do primeiro.

 

Artigo 10 - O processo de classificação dos candidatos inscritos na função e área de atuação pleiteada, abrangerá as seguintes categorias: a) Tempo de serviço na função e área de atuação pleiteada e b) Títulos na área de Educação.

 

Art. 11 - Os candidatos serão avaliados em duas categorias, conforme quadro abaixo:

CATEGORIA I

TEMPO DE SERVIÇO

Especificação:

Pontos

a) Tempo de serviço na função específica do cargo.

1.0 (um) ponto por mês de trabalho completo, até o limite de 05 (cinco) anos.

 

CATEGORIA II

TÍTULOS NA ÁREA ESPECÍFICA DE EDUCAÇÃO

Especificação:

Pontos

Curso com duração igual ou superior a 360 horas.

4.0

Curso com duração mínima de 180 horas.

3.0

Curso com duração mínima de 120 horas.

2.0

Curso com duração mínima de 60 horas.

1.0

 

 

§ 1º - Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço.

 

§ 2º - O tempo de serviço prestado através de estágio não será computado.

 

§ 3º - O tempo de serviço deverá ser comprovado da seguinte forma:

 

a)      Na Administração Pública: atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela Declaração.

b)      Na Administração Privada: apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando sua permanência na função.

 

 

§ 4º - O candidato classificado poderá a qualquer tempo ser excluído do cadastro reserva se constatado que apresentou documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

 

§ 5º - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo ou emprego.

 

§ 6º - O tempo já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

 

§ 7º - Para efeito de classificação de candidatos, na categoria II, somente será permitida a apresentação de até 03 títulos, não sendo considerado o que for exigido como requisito mínimo para o exercício do cargo.

 

§ 8º - Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2000, nos termos da legislação em vigor.

 

§ 9º - Nos Diplomas e Certificados deverá constar a identificação do responsável com seus respectivos atos autorizativos.

 

§ 10 - A lista de classificação dos candidatos, identificada por função e/ou área de atuação, será divulgada pela SEME, conforme cronograma do Anexo I.

 

 

Art. 12 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a)      o candidato que tiver maior número de pontos na área de atuação pleiteada, na rede pública;

b)      o candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;

c)      o candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos da área de educação;

d)      o candidato de mais idade.

 

 

Art. 13 - Os pedidos de recurso dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos à Comissão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após divulgação oficial da classificação.

 

§ 1º - Os pedidos de recurso que não estiverem devidamente fundamentados e protocolados na SEME, serão liminarmente indeferidos.

 

§ 2º - Os pedidos de recurso serão julgados no prazo de até 03 (três) dias após o término do prazo de recurso.

 

 

Art. 14 - A chamada dos classificados para escolha das vagas poderá ser efetuada pela SEME, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, devendo o candidato manter endereço atualizado, inclusive telefone, junto ao Departamento de Gestão de Pessoal da SEME.

 

§ 1º - A Listagem de classificação será afixada na SEME.

 

§ 2º - O candidato inscrito para vaga de 25 horas - PEF-A (Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série), poderá ter no máximo dois vínculos, respeitada a legislação vigente.

 

§ 3º - O candidato inscrito para vaga PEF-B (Ensino Fundamental 5ª a 8ª série), respeitada a legislação vigente, poderá ter dois vínculos até o limite de 40 horas.

 

§ 4º - A escolha do segundo vínculo, quando possível, só poderá ocorrer depois de concluída a chamada de todos os candidatos inscritos para função pleiteada.

 

§ 5º - O não comparecimento do candidato classificado, caso chamado, implicará alteração da ordem de classificação, devendo o candidato faltoso ser reposicionado no final da classificação.

 

§ 6º - A desistência do candidato chamado, pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionado no final da classificação.

 

 

Art. 15 - No ato da designação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a)      Cópia de documento de identidade;

b)      Cópia do CPF;

c)      Cópia do PIS/PASEP;

d)      Cópia do título de eleitor;

e)      Carteira Profissional;

f)        Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos. A declaração de acumulação de cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho, e o órgão em que atua;

g)      Originais dos títulos apresentados na inscrição.

 

 

Art. 16 – Não serão admitidas quaisquer alegações de desconhecimento das instruções contidas nesta Portaria.

 

 

Art. 17 - Toda a documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

 

 

Art. 18 - De acordo com a legislação processual em vigor, é a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim o foro competente para julgar as demandas judiciais de correntes do presente processo seletivo.

 

 

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, ouvida a Comissão Especial.

 

Art. 20 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2005.

 

 

 

SONIA LUZIA COELHO MACHADO

Secretária Municipal de Educação

 

 


 

ANEXO I

(Portaria nº 522/2005)

 

CADASTRO RESERVA – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PERÍODO

a) Prazo de Inscrição.

16.01.2006 a 20.01.2006

b) Divulgação da Classificação.

24.01.2006

c) Prazo de Recurso.

25.01.2006

d) Classificação Final.

28.01.2006

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2005.

 

 

 

SONIA LUZIA COELHO MACHADO

Secretária Municipal de Educação