PORTARIA N.º 523/2005

 

 

FIXA NORMAS RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Sonia Luzia Coelho Machado, nomeada pelo Decreto 15.404/2005, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5559/2004 e

 

 

 

CONSIDERANDO a possibilidade de mudança de localização, consoante autorização contida nos artigos 33 a 37 da Lei Municipal 3995/1994 – Estatuto do Magistério de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO o remanescente de vagas do concurso de remoção e remanejamento, realizado em dezembro de 2005, bem como a existência de vagas decorrentes de afastamentos legais do titular do cargo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de composição do quadro de servidores da SEME, em tempo hábil para o início do ano letivo de 2006, tarefa em que os atos administrativos devem primar pela garantia das condições pedagógicas favoráveis ao processo de ensino-aprendizagem.

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Estabelecer o cronograma de atividades constante do Anexo I desta Portaria para disciplinar, observados os termos dos artigos 36 e 37 da Lei 3995/1994, a apresentação e apreciação dos pedidos de Localização Provisória, relativamente aos cargos do quadro administrativo e de magistério da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo anterior, o interessado deverá preencher formulário padrão de requerimento, apresentando-o ao serviço de protocolo da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 3º - Os pedidos que forem apresentados fora dos prazos e especificações estabelecidos nesta Portaria serão liminarmente indeferidos.

 

Artigo 4º - Fica constituída Comissão Especial composta pelos servidores Elisete de Paula Pires, Marinildes Figueiredo Gomes, Paulo César da Rocha, Maria Marlene Silva Santos, Maria José Romanelli, Maria de Lourdes Pedrotti, Ermínia Tosta Godoi, Lucia Pinheiro, Marluce Gomes Ribeiro e Yvana Bindes da Silva Bronze, que, sob a presidência do primeiro, atuarão, a fim de subsidiar a análise dos pedidos de localização provisória.

 

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2005.

 

 

 

SONIA LUZIA COELHO MACHADO

Secretária Municipal de Educação


 

ANEXO I

(Portaria n.º 523./2005)

 

LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PERÍODO

a) Prazo de Requerimento

16.01.2006 a 24.01.2006

b) Apreciação dos Requerimentos.

25.01.2006

c) Resposta aos Interessados

26.01.2006

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2005.

 

 

 

SONIA LUZIA COELHO MACHADO

Secretária Municipal de Educação