PORTARIA Nº 529, DE 04 de maio de 2020

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE LUTO.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, resolve:

 

Art. 1º Considerar de efetivo exercício o afastamento dos servidores abaixo mencionados, em virtude de LUTO, no período de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

SERVIDOR

LOTAÇÃO

A PARTIR DE

PROC. Nº

CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA

SEMUS

16/03/2020

1 – 12540/2020

HAYMÊE FERNANDES PINTO

SEMUS

30/03/2020

1 – 11.704/2020

JOSÉ ROBERTO PEREIRA CARDOSO

SEMMA

12/03/2020

1 – 10.926/2020

SEBASTIÃO MARCOS MOREIRA

SEMAD

23/03/2020

1 – 11.253/2020

 

Art. 2º Revogar as disposições em contrário.

 

 Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio de 2020.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim