O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, resolve:
Art.
1º Considerar
de efetivo exercício o afastamento dos
servidores abaixo mencionados, em virtude de LUTO, no período
de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 56, inciso III e artigo 152, inciso II,
da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROC. Nº |
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA |
SEMUS |
16/03/2020
|
1 – 12540/2020 |
HAYMÊE FERNANDES PINTO |
SEMUS |
30/03/2020
|
1 – 11.704/2020 |
JOSÉ ROBERTO PEREIRA CARDOSO |
SEMMA |
12/03/2020
|
1 – 10.926/2020 |
SEBASTIÃO MARCOS MOREIRA |
SEMAD |
23/03/2020
|
1 – 11.253/2020 |
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio de 2020.
GUSTAVO CARVALHO LINS
SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim