PORTARIA Nº 553/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 26.691 de 01 de
janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA AMBIENTAL – TACA firmado entre o
Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA,
cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 71 e 72, da Lei
Municipal 5.913/2006 e Anexo XXVII do Decreto Municipal n° 23.875/2013.
Art. 2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de
01 (um) biênio, renovável por uma única vez com a anuência do Secretário
Municipal de Meio Ambiente e registrado em ATA publicada no Diário Oficial do
Município – DOM.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Coordenador, eleito pela
maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará
responsável pelas seguintes atribuições:
I – Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda
e o trâmite do processo de Taca ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem,
quando requerido ou julgar necessário.
II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de
Taca quando estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão,
com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.
III – Agendar reuniões, lavrar Atas e executar outras
tarefas correlatas.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão seja composta por 05 (cinco) servidores
efetivos lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
– SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos
que ocupam, as atribuições de:
I – Analisar, deliberar, em consonância com o
Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA,
acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a finalização do Processo
Administrativo que o constitui.
II – Propor metodologia a ser estabelecida e
aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Taca.
III – Propor fluxograma de tramitação do
requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes
para o fluente trâmite do Taca.
IV – Emitir parecer e encaminhamento aos
servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário,
aos de outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do Taca.
V – Emitir parecer informativo ao Secretário
Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a
deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do Taca.
Art. 5º Estabelecer que a Comissão seja composta pelos membros listados abaixo:
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Alberto
Estevão Marques Silva |
Engenheiro
Ambiental |
SEMMA |
Giselle Sobroza Lesqueves Bonadiman |
Bióloga |
SEMMA |
Mirian
Teixeira Cleto Lira |
Auxiliar de
Serviços da Educação |
SEMMA |
Jader José
Cardoso |
Gerente de
Recursos Naturais |
SEMMA |
Míria Márcia Silva Assad |
Técnica de
Serviços Administrativos |
SEMMA |
Rosiane Inez Sieiro |
Agente de
Serviços Púbicos Municipais |
SEMMA |
Augusto Cesar
Nascimento Landeiro |
Engenheiro
Civil |
SEMMA |
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 897/2015, de 25 de novembro
de 2015.
Cachoeiro
de Itapemirim, 17 de julho de 2017.
MÁRIO
STELLA CASSA LOUZADA
Secretário
Municipal de Meio Ambiente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim