PORTARIA Nº 553/2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 26.691 de 01 de janeiro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL – TACA firmado entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 71 e 72, da Lei Municipal 5.913/2006 e Anexo XXVII do Decreto Municipal n° 23.875/2013.

 

Art. 2º Estabelecer que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável por uma única vez com a anuência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e registrado em ATA publicada no Diário Oficial do Município – DOM.

 

Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha 01 (um) Coordenador, eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:

 

– Prestar informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite do processo de Taca ao Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgar necessário.

 

II – Zelar pelo controle e manutenção dos processos de Taca quando estes não estiverem tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.

 

III – Agendar reuniões, lavrar Atas e executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 4º Estabelecer que a Comissão seja composta por 05 (cinco) servidores efetivos lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam, as atribuições de:

 

– Analisar, deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o constitui.

 

II – Propor metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do Taca.

 

III – Propor fluxograma de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes para o fluente trâmite do Taca.

 

IV – Emitir parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do Taca.

 

V – Emitir parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do Taca.

 

Art. 5º Estabelecer que a Comissão seja composta pelos membros listados abaixo:

 

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

Alberto Estevão Marques Silva

Engenheiro Ambiental

SEMMA

Giselle Sobroza Lesqueves Bonadiman

Bióloga

SEMMA

Mirian Teixeira Cleto Lira

Auxiliar de Serviços da Educação

SEMMA

Jader José Cardoso

Gerente de Recursos Naturais

SEMMA

Míria Márcia Silva Assad

Técnica de Serviços Administrativos

SEMMA

Rosiane Inez Sieiro

Agente de Serviços Púbicos Municipais

SEMMA

Augusto Cesar Nascimento Landeiro

Engenheiro Civil

SEMMA

 

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 897/2015, de 25 de novembro de 2015.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de julho de 2017.

 

MÁRIO STELLA CASSA LOUZADA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim