PORTARIA Nº 557/2007             

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR, INSTITUÍDA PELO ART. 31 DA LEI Nº 6.000 DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito  Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 17.156, de 11 de janeiro de 2007, resolve

 

 

Art. 1º. Para fazer jus à folga na data de seu aniversário o servidor ou empregado público municipal deverá protocolar requerimento no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal, devendo juntar cópia de sua Certidão de Nascimento ou Casamento para fins de comprovação da data.

 

Art. 2º. O requerimento deverá ser protocolado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos que antecedem à  data de aniversário, sob pena de perda do dia de folga.

 

Art. 3º. Na hipótese do dia do aniversário coincidir com sábado ou domingo a folga poderá ser adiantada ou postergada em uma semana, devendo o servidor declarar no seu requerimento a nova data.

 

Art. 4º. A folga não gozada será considerada como desistência, não sendo permitido o acúmulo de folgas anuais para um único gozo.

 

Art. 5º. Não será permitido transferir a data da folga, com exceção da hipótese prevista no art. 3º desta Portaria.

 

Art. 6º. Sob nenhuma hipótese poderá ser convertida a folga em pagamento.

 

  Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro  de 2007.

 

 

MAGDA APARECIDA GASPARINI

Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos

dsga