REGULAMENTA A CONCESSÃO DA FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR,
INSTITUÍDA PELO ART. 31 DA LEI Nº 6.000 DE 17 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS
INTERNOS, da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº
17.156, de 11 de janeiro de 2007, resolve Art. 1º. Para
fazer jus à folga na data de seu aniversário o servidor ou empregado público
municipal deverá protocolar requerimento no setor de protocolo geral da
Prefeitura Municipal, devendo juntar cópia de sua Certidão de Nascimento ou
Casamento para fins de comprovação da data. Art. 2º. O requerimento
deverá ser protocolado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos que
antecedem à data de aniversário, sob
pena de perda do dia de folga. Art. 3º. Na hipótese do
dia do aniversário coincidir com sábado ou domingo a folga poderá ser
adiantada ou postergada em uma semana, devendo o servidor declarar no seu
requerimento a nova data. Art. 4º. A folga não
gozada será considerada como desistência, não sendo permitido o acúmulo de
folgas anuais para um único gozo. Art. 5º. Não será
permitido transferir a data da folga, com exceção da hipótese prevista no
art. 3º desta Portaria. Art. 6º. Sob nenhuma
hipótese poderá ser convertida a folga em pagamento.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 2007. |
MAGDA APARECIDA GASPARINI
dsga