PORTARIA Nº 558/2007             

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AOS ESTUDOS E DA BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUÍDA PELOS ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 6.000 DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito  Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 17.156, de 11 de janeiro de 2007, resolve

 

 

Art. 1º. Para concessão da Bonificação Especial de Incentivo aos estudos de que trata o art. 26 da Lei nº 6.000, de 17 de agosto de 2007, o servidor interessado deverá protocolar requerimento no setor de protocolo geral devendo juntar cópia do Histórico Escolar, para aqueles que completaram o ensino fundamental ou médio, ou do Diploma para aqueles que concluíram o ensino superior.

 

Parágrafo único. Apenas serão aceitos, para fins de comprovação da conclusão de curso, cópia do Histórico Escolar ou do Diploma que estiverem devidamente registrados no órgão competente.

 

Art. 2º. Para concessão da Bonificação Especial de Ajuda de Custo de que trata o art. 27 da Lei nº 6.000, de 17 de agosto de 2007, o servidor interessado deverá protocolar requerimento no setor de protocolo geral devendo juntar cópia da Certidão de Nascimento do filho.

 

Parágrafo único. No caso de adoção o servidor poderá substituir a cópia da Certidão de Nascimento por cópia da Sentença Judicial com trânsito em julgado.

 

Art. 3º. O pagamento das Bonificações que trata esta Portaria será realizado em até 90 (noventa) dias da data do protocolamento do requerimento.

 

  Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro  de 2007.

 

 

MAGDA APARECIDA GASPARINI

Secretária Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos

dsga