REGULAMENTA
A CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO AOS ESTUDOS E DA BONIFICAÇÃO
ESPECIAL DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUÍDA PELOS ARTS. 26 E 27 DA LEI Nº 6.000 DE
17 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições delegadas através do Decreto nº 17.156, de 11 de janeiro de 2007,
resolve Art.
1º. Para concessão da Bonificação Especial de
Incentivo aos estudos de que trata o art. 26 da Lei nº 6.000, de 17 de agosto
de 2007, o servidor interessado deverá protocolar requerimento no setor de
protocolo geral devendo juntar cópia do Histórico Escolar, para aqueles que
completaram o ensino fundamental ou médio, ou do Diploma para aqueles que
concluíram o ensino superior. Parágrafo
único. Apenas serão aceitos, para fins de comprovação
da conclusão de curso, cópia do Histórico Escolar ou do Diploma que estiverem
devidamente registrados no órgão competente. Art.
2º. Para concessão da Bonificação Especial de Ajuda
de Custo de que trata o art. 27 da Lei nº 6.000, de 17 de agosto de 2007, o
servidor interessado deverá protocolar requerimento no setor de protocolo
geral devendo juntar cópia da Certidão de Nascimento do filho. Parágrafo
único. No caso de adoção o servidor poderá substituir a
cópia da Certidão de Nascimento por cópia da Sentença Judicial com trânsito
em julgado. Art.
3º. O pagamento das Bonificações que trata esta Portaria
será realizado em até 90 (noventa) dias da data do protocolamento do
requerimento.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 2007. |
MAGDA
APARECIDA GASPARINI
dsga