A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 29.440, de 04 de maio de 2020, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 687 e 688, datadas de 18 de maio de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de maio de 2020
MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária virtual realizada no dia 18 de maio de 2020, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim. Resolve:
Art. 1° Aprovar a Programação, oriunda de Emendas Parlamentares, de recurso do Orçamento Geral da União elaborada e inserida no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania – Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, na modalidade de Fundo a Fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS em benefício de Organizações da Sociedade Civil, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), conforme se segue:
Número da Programação: 320120920200002
GND 4 – Investimento
Valor: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)
Beneficiário: N/T - INSPETORIA NOSSA SENHORA DA PENHA (Projeto Villagindo para Ser Feliz);
Número da Programação: 320120920200001
GND 4 – Investimento
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Beneficiário: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeiro de Itapemirim;
Número da Programação: 320120920200001
GND 3 – Custeio
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Beneficiário: APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeiro de Itapemirim;
Número da Programação: 320120920200001
GND 3 – Custeio
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Beneficiário: Lar João XXIII;
Número da Programação: 320120920200001
GND 3 – Custeio
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Beneficiário: Lar Nina Arueira;
Número da Programação: 320120920200001
GND 3 – Custeio
Valor: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Beneficiário: Pró-Vitae (Lar de Idosos Adelson Rebello Moreira).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a de Nº 685, publicada no Diário Oficial do Município nº 6062, pág 26, do dia 08 de maio de 2020.
MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião extraordinária virtual realizada no dia 18 de maio de 2020, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 63, de 30 de abril de 2020 acerca da operacionalização de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e Municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 369, de 29 abril de 2020 acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disposto no Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos Municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção pelo novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 29.337, de 17 de março de 2020 acerca do Estado de Emergência em Saúde Pública declarada no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES e estabelece Medidas Sanitárias e Administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia de Doenças Infecciosas Viral Respiratória causada pelo Coronavírus (COVID 19). Resolve:
Art. 1° Aprovar o Termo de Aceite e Adesão ao repasse de recurso emergencial do Governo Federal para execução de Ações Socioassistenciais no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, devido à situação de Emergência em Saúde Pública reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e declarada pelo Gestor Municipal, decorrente do novo Coronavírus (COVID 19), no valor total de R$ 803.460,00 (Oitocentos e três mil quatrocentos e sessenta reais), conforme se segue:
I – Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, no valor de R$ 119.700,00 (Cento e dezenove mil e setecentos reais);
II – Alimentação para Unidade de Acolhimento, no valor de R$ 71.760,00 (Setenta e um mil setecentos e sessenta reais);
III – Estruturação de ILPIs (Unidades), no valor de R$ 612.000,00 (Seiscentos e doze mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – COMASCI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.