PORTARIA Nº 592, DE 20 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, tendo em vista o que consta no processo nº 1 - 10.153/2020, resolve:

 

Art. 1º Considerar autorizado a concessão de benefício auxílio-doença ao servidor público municipal JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO, Vigia, lotado na Controladoria Geral do Município- CGM, no período de 39 (trinta e nove) dias, a partir de 21 de fevereiro de 2020, de acordo com relato e perícia de atestado da MEDTRAB Medicina e Segurança do Trabalho (Grupo Innovar), constantes nos autos do processo sob o nº 1 – 10.153/2020, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.910/2013.

 

Art. 2º Conceder alta ao referido servidor, em virtude de perícia médica realizada no dia 15 de abril de 2020, conforme laudo médico constante no processo nº 1 - 10.153/2020, com retorno ao trabalho a partir de 31 de março de 2020, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 6.910/2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 512/2020.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de maio de 2020.

 

GUSTAVO CARVALHO LINS

Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.