A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições delegadas através do Decreto nº 28.370/2019 e conforme consta no Decreto nº 29.450/2020, que institui o regime de TELETRABALHO para cumprimento da jornada dos servidores da administração pública municipal, tendo em vista o que consta no Sequencial nº 2 - 5816/2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o regime de TELETRABALHO para o cumprimento da jornada dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constantes na relação abaixo, de acordo com as determinações, regras e condições estabelecidas pelo Decreto nº 29.450/2020.
Nome e Matrícula do Servidor |
Setor |
Período em Teletrabalho |
Apresentação do relatório de Atividades |
Alberto Estevão Marques Silva 29.151 |
Gerência de Licenciamento Ambiental |
Até 6 meses a contar da publicação da Portaria |
Semanal |
Andreia Brum Vieira 70712901 |
Gerência de Licenciamento Ambiental |
Até 6 meses a contar da publicação da Portaria |
Semanal |
Giselle Sobroza Lesqueves Bonadiman 37.453 |
Gerência de Licenciamento Ambiental |
Até 6 meses a contar da publicação da Portaria |
Semanal |
Jordan Zanetti Gava 70702101 |
Gerência de Licenciamento Ambiental |
Até 6 meses a contar da publicação da Portaria |
Semanal |
Simone Kuster Mitre 70712801 |
Gerência de Licenciamento Ambiental |
Até 6 meses a contar da publicação da Portaria |
Semanal |
Fabiana Ramos Dias Caçador 29.152 |
Gerência de Recursos Naturais |
Até 6 meses a contar da publicação da Portaria |
Semanal |
Art. 2º O regime de TELETRABALHO é prerrogativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser interrompido a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, a critério da Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 22 de maio de 2020.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2020.
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.