REGULAMENTA A CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO
AOS ESTUDOS E DA BONIFICAÇÃO ESPECIAL DE AJUDA DE CUSTO, INSTITUÍDA PELOS ARTS.
26 E 27 DA LEI Nº 6.000 DE 17 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs.
18.275/2008 e 23.650/2013, tendo em vista o que consta no Sequencial nº 2 –
1619/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Para concessão da Bonificação Especial de Incentivo aos estudos de que
trata o art. 26 da Lei nº 6.000, de 17 de agosto de 2007, o servidor
interessado deverá protocolar requerimento no setor de protocolo geral devendo
juntar cópia do Histórico Escolar, para aqueles que completaram o ensino
fundamental ou médio, e do Certificado ou Diploma para aqueles que concluíram o
ensino superior.
Parágrafo único. Apenas serão aceitos, para fins de comprovação da
conclusão de curso, cópia do Histórico Escolar ou do Certificado ou Diploma que
estiverem devidamente registrados no órgão competente.
Art. 2º. Para concessão da Bonificação Especial de Ajuda de Custo de que trata o
art. 27 da Lei nº 6.000, de 17 de agosto de 2007, o servidor interessado deverá
protocolar requerimento no setor de protocolo geral devendo juntar cópia da
Certidão de Nascimento do filho.
Parágrafo único. No caso de adoção o servidor poderá substituir a
cópia da Certidão de Nascimento por cópia da Sentença Judicial com trânsito em
julgado.
Art. 3º. O pagamento das Bonificações que trata esta Portaria será realizado em
até 90 (noventa) dias da data do protocolamento do requerimento.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
558/2007.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de
2016.
IONARA CRESPO
FERREIRA GOMES
Secretária
Municipal de Administração e Serviços Internos,
em exercício – Decreto nº 25.862/2016
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.