PORTARIA Nº 647/2010

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI - NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 3º art. 167 da Lei nº 5.394/2002 Código Tributário Municipal – CTM,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A avaliação de imóveis para fins de lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI – será feita pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais e terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da avaliação.

 

§ 1º O contribuinte poderá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da avaliação, impugnar de maneira justificada o respectivo lançamento, na forma prevista no artigo 236 da Lei nº 5.394/2002.

 

§ 2º Na hipótese do não recolhimento do imposto pelo contribuinte, dentro do prazo previsto no caput, a avaliação realizada perderá seu efeito, não havendo devolução do preço público recolhido.

 

§ 3º Nos casos de solicitação de nova avaliação deverá ser recolhido o preço público correspondente.

 

  Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de setembro de 2010.

 

LÚCIO BERILLI MENDES

Secretario Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.