PORTARIA Nº 647/2010
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS
E PRAZOS PARA LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI -
NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no § 3º art. 167 da Lei nº
5.394/2002 Código Tributário Municipal – CTM,
RESOLVE:
Art. 1º. A avaliação de imóveis para fins de lançamento do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI – será feita pelo Auditor
Fiscal de Tributos Municipais e terá validade de 90 (noventa) dias, contados a
partir da data da avaliação.
§ 1º O contribuinte poderá no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da avaliação,
impugnar de maneira justificada o respectivo lançamento, na forma prevista no
artigo 236 da Lei nº 5.394/2002.
§ 2º Na hipótese do não
recolhimento do imposto pelo contribuinte, dentro do prazo previsto no caput, a avaliação realizada perderá seu
efeito, não havendo devolução do preço público recolhido.
§ 3º Nos casos de
solicitação de nova avaliação deverá ser recolhido o preço público
correspondente.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 10
de setembro de 2010.
LÚCIO BERILLI MENDES
Secretario
Municipal de Fazenda
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.