PORTARIA Nº
659/2013
DISPÕE
sobre a publicação dos nomes dos escritórios de
serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados
na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/02, e que firmaram Convênio,
conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei nº 5394/02, com esta
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de
janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2-14.469/2010
e 2-14.533/2010, resolve:
Proceder
ao aditamento ao Anexo I, das empresas abaixo especificadas, conforme artigo 3º
da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de
escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de
contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após
terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo
86 da Lei 5394/2002.
INSCRIÇÃO |
SERVIÇOS CONTÁBEIS E
AUTÔNOMOS |
CNPJ/CPF |
45.503-6 |
Ataides & Mion Contabilidade Ltda -
ME |
18.359.249/0001-53 |
43.770-3 |
Patrimônio Contabilidade Eireli - ME |
17.197.129/0001-34 |
Cachoeiro de Itapemirim,
22 de agosto de 2013.
LÚCIO BERILLI MENDES
Secretário Municipal de Fazenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.