PORTARIA Nº 666, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÃO EXARADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 30.888, de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, Resolve:

 

Art. 1º Homologar a Resolução nº 182, datada de 25 de junho de 2021, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de junho de 2021.

 

MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONSEMCA

 

RESOLUÇÃO Nº 182, de 25 de junho de 2021

 

APROVA OS PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM DO CESAM/ES - CENTRO SALESIANO DO ADOLESCENTE TRABALHADOR DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO EM GERAL.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião extraordinária realizada no dia 23 de junho de 2021 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar os Programas de Aprendizagem do CESAM/ES - Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador de Assistente Administrativo, Auxiliar de Escritório em Geral e Auxiliar em Serviços Bancários, embasados na Portaria MTE Nº 723/2012 e na Portaria MTE Nº 634/2018.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA PAOLA MARIANO VIANA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.