A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 28.370/2019 de 25 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública promulgado no Município de Cachoeiro de Itapemirim através do Decreto nº 29.337, de 16 de março de 2020, decorrente do surto de Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 29.514/2020 de 08 de junho de 2020, que suspende as Atividades Presenciais nas Unidades Administrativas Diretas e Indiretas, inclusive, da Empresa Pública de Cachoeiro de Itapemirim, por tempo indeterminado, em virtude da classificação do Município em grau de risco alto de contágio do novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as especificidades nos procedimentos administrativos em trâmites na Secretaria Municipal de Meio Ambiente que justificam a adoção de medidas especiais, para tramitação de requerimentos diversos por meio de protocolo, entrega de licenças e agendamentos para reuniões virtuais. Resolve:
Art. 1º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os requerimentos de processos ambientais, licença especial, defesa de autos de infrações, cumprimentos de condicionantes, recursos de indeferimentos e demais solicitações deverão ser solicitados pelo meio e-mail: semma.protocolo@cachoeiro.es.gov.br.
Art. 2º Para tramitação de processos, protocolados por e-mail, os documentos, Sistema de Informação Diagnóstico (SID) e projetos devem estar digitalizados, em formato “PDF”, as imagens georreferenciadas em formado “SHP”, os quais deverão ser encaminhados através do endereço semma.protocolo@cachoeiro.es.gov.br, junto com o requerimento desejado.
Parágrafo único. Os documentos enviados por e-mail deverão estar disponíveis no ato da vistoria técnica, podendo os mesmos serem solicitados pelo Órgão Ambiental, no caso de dúvidas técnicas.
Art. 3º Após a autuação dos processos, o número dos protocolos gerados no atendimento serão encaminhados para o e-mail informado no requerimento inicial;
Art. 4º As Licenças Ambientais, Certidão de Dispensa Ambiental, Certidão de Inexigibilidade Ambiental e Licença Especial serão enviadas para o e-mail cadastrado pelo contribuinte no formulário de requerimento, após o envio das publicações obrigatórias, nos casos necessários, para o e-mail semma.protocolo@cachoeiro.es.gov.br.
Art. 5º Os atendimentos e solicitações de reunião com as Gerências da Secretaria ocorrerão de forma virtual, devendo ser solicitadas pelo e-mail: semma.atendimento@cachoeiro.es.gov.br. Após a solicitação, a SEMMA agendará o dia e horário em comum acordo com o requerente.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de junho de 2020.
ANDRESSA COLOMBIANO LOUZADA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.