PORTARIA Nº 667, de 10 de abril 2023

 

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE PROCURADOR MUNICIPAL PARA PRESTAR ASSESSORIA JURÍDICA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONSEMCA) NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR.

 

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, especialmente a mencionada no art. 8º, V, da Lei nº 7.129/2014, tendo em vista o que consta no processo nº 21122/2023,

 

CONSIDERANDO o disposto na Notificação 001/2023, do Procedimento Administrativo MPES - 2023.0006.0845-39, precisamente no tópico 1.2, que trata acerca da necessidade de apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CONSEMCA;

 

CONSIDERANDO o disposto no tópico 1.3 da referida notificação supracitada, que trata sobre a assessoria técnica e jurídica, a convocação de servidores públicos, entre outras ações previstas no regulamento do certame, além do fornecimento de veículos, espaços físicos e, havendo, sejam observadas também as medidas necessárias para o recebimento do apoio técnico e logístico da Justiça Eleitoral (treinamento de servidores, transporte de urnas, etc). resolve:

 

Art. 1º Nomear a Procuradora Municipal Dra. Josiane Hybner Rodrigues Ramos, para prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEMCA), de acordo com a Notificação Recomendatória n.º 001/2023 (especialmente o disposto nos tópicos 1.2 e 1.3), do Procedimento Administrativo em trâmite no Ministério Público do Espírito Santo – MPES sob o nº 2023.0006.0845-39.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de 2023.

 

THIAGO BRINGER

Procurador-Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.