A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 29.440, de 04 de maio de 2020, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução nº 689, datada de 24 de junho de 2020, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 24 de junho de 2020
MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim - COMASCI, pela decisão da Plenária, em reunião ordinária realizada no dia 24 de junho de 2020, no uso da competência que lhe confere o Art. 12, Incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Prestação de Contas de Recurso Estadual do FUNCOP – Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza repassado ao município de Cachoeiro de Itapemirim/ 2017, no valor de R$ 329.702,83 (Trezentos e vinte nove mil setecentos e dois reais e oitenta e três centavos), mais os juros, no valor de R$ 6.962,18 (Seis mil novecentos e sessenta e dois e dezoito centavos), perfazendo R$ 336.665,01 (Trezentos e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e cinco reais e um centavo), sendo executado R$ 155.766,00 (Cento e cinqüenta e cinco mil setecentos e sessenta e seis reais) na aquisição de um veículo tipo Van para o Programa IR e VIR para transporte de cadeirantes, bem como, a Reprogramação dos Saldos, no valor de R$ 180.899,01 (Cento e oitenta mil oitocentos e noventa e nove reais e um centavo) para aquisição de mobiliários e eletrodomésticos para os dois Serviços de Acolhimento Institucional Municipal, Aprisco Rei Davi e Recanto da Criança, respectivamente, até 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CRISTINA ATHAYDE SOARES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.