PORTARIA Nº 69/ 2013

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA COMTEC _ COMISSÃO TECNICA CONSULTIVA E DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 23.490, de 02 de janeiro de 2013 e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6148/1998, que regulamenta o artigo n° 397 do PDM - Lei 5890/06;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 23536/2013 , que nomeia os membros da COMTEC – Comissão Técnica Consultiva;

 

CONSIDERANDO os § 2º e 3º do artigo 7º, o § 4º do artigo 5º, o inciso VII do artigo 11º, todos da Lei nº 6649/2012, que dispõe da obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão Técnica Consultiva – COMTEC, o Grupo de Trabalho – GT_COMTEC para a análise dos processos referentes ao Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV protocolados no Município.

 

Art. 2º O GT_COMTEC ,ora instituído, será formado pelos seguintes membros:

José Gomes Rangel Netto

Ilvene Marise Rodrigues dos Santos

Silvio Cantero Marino

Rogerio Grillo Reis

Marco Aurelio Bogado Faria

Fabiana Ramos Dias Caçador

José Augusto Corteze Antônio

 

Art. 3º O GT_COMTEC se reunirá por maioria simples de seus membros.

 

Art. 4º Compete ao GT_COMTEC:

 

I- Orientar o requerente quanto à elaboração do EIV;

 

II- Indicar ao requerente, por meio do Termo de Referência, quais aspectos relevantes deverão ser apresentados no Estudo, para cada caso específico;

 

III- Analisar os processos de EIV;

 

IV- Solicitar, caso necessário, a presença de profissionais especializados em áreas específicas relacionadas com o Estudo em análise, para os esclarecimentos necessários;

 

V- Emitir parecer técnico, inclusive no que se refere às medidas mitigadoras externas.

 

Art. 5º O parecer técnico emitido pelo GT_COMTEC deverá ser encaminhado para o Secretário da SEMDURB que encaminhará ao requerente e, quando for o caso, ao CPDM, conforme estabelece o artigo 10º da Lei nº 6649/2012.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de fevereiro de 2013.

 

CIDINEI RODRIGUES NUNES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.