PORTARIA Nº 720/2013
DISPÕE sobre a publicação dos nomes dos escritórios
de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade
equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/02, e que firmaram Convênio,
conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei nº 5394/02, com esta Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e dá outras
providências.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº
19.417, de 27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais
nºs. 2-14.469/2010
e 2-14.533/2010, resolve:
Proceder ao aditamento ao Anexo I, da empresa abaixo especificada,
conforme artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação
dos nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de
contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após
terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo
86 da Lei 5394/2002.
INSCRIÇÃO |
SERVIÇOS
CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS |
CNPJ/CPF |
40.854-1 |
Portal Contabilidade EIRELI - ME |
14.993.833/0001-05 |
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2013.
LÚCIO
BERILLI MENDES
Secretário Municipal de Fazenda
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.