PORTARIA Nº 720/2013

DISPÕE sobre a publicação dos nomes dos escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da  Lei nº 5.394/02, e que firmaram Convênio, conforme disposto no § 5º do artigo 86 da  Lei nº 5394/02, com esta Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs.                       2-14.469/2010 e  2-14.533/2010, resolve:

 

Proceder ao aditamento ao Anexo I, da empresa abaixo especificada, conforme artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo 86 da Lei 5394/2002.

 

INSCRIÇÃO

SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS

CNPJ/CPF

 40.854-1

Portal Contabilidade EIRELI - ME

14.993.833/0001-05

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de setembro de 2013.

 

LÚCIO BERILLI MENDES

Secretário Municipal de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.