O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 27.488/2018 e 28.401/2019, tendo em vista o que consta no processo nº 1 - 16.956/2020, resolve:
Art. 1º Considerar autorizado a prorrogação de benefício auxílio-doença ao servidor municipal JOBER DE CASTRO, Gari, lotado na SEMSUR, no período de 90 (noventa) dias, a partir de 1º de julho de 2020, de acordo com relato e perícia de atestado deferido pela MEDTRAB Medicina e Segurança do Trabalho (Grupo Innovar), constantes nos autos do processo sob o nº 1 - 16.956/2020, nos termos do artigo 57 da Lei nº 6.910/2013 e Decreto nº 29.111/2019.
Art. 2º Conceder alta ao referido servidor, em virtude de perícia de atestado realizada no dia 30 de junho de 2020, constante no processo mencionado, com retorno ao trabalho a partir de 29 de setembro de 2020, nos termos do artigo 57, § 4º da Lei nº 6.910/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.