O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 32.516/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 59508/2022, resolve:
Art. 1º SOBRESTAR a partir de 03 de janeiro de 2023, o prazo do processo administrativo aberto mediante Portaria nº 1.946/2022, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 16.922/2006, por motivo de prorrogação de licença médica do servidor.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.