O SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL de Cachoeiro de Itapemirim, Espirito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 32.516/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 2008/2023,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
Considerando que o Estado do Espírito Santo Estado declarou Calamidade Pública decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10), conforme Instrução Normativa 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, em 26 de março de 2021.
Considerando que os reflexos da pandemia se irradiaram pelos anos de 2021 e 2022, causando transtornos a todos os setores da economia. Resolve:
Art. 1º A presente Portaria tem a finalidade excepcionalmente em decorrência dos efeitos da pandemia de COVID-19, classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10), conforme Instrução Normativa 36/2020, prorrogar o prazo de vencimento dos alvarás de construções vigentes no ano de 2021 e 2022.
Art. 2º Os alvarás de construções expedidos terão a sua validade prorrogada para a data de 31.12.2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.