PORTARIA Nº 78, de 12 de janeiro de 2023

 

PRORROGA O PRAZO DOS ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO EXPEDIDOS.

 

O SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL de Cachoeiro de Itapemirim, Espirito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 32.516/2022, tendo em vista o que consta no processo nº 2008/2023,

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

 

Considerando que o Estado do Espírito Santo Estado declarou Calamidade Pública decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10), conforme Instrução Normativa 36/2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, em 26 de março de 2021.

 

Considerando que os reflexos da pandemia se irradiaram pelos anos de 2021 e 2022, causando transtornos a todos os setores da economia. Resolve:

 

Art. 1º A presente Portaria tem a finalidade excepcionalmente em decorrência dos efeitos da pandemia de COVID-19, classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.10), conforme Instrução Normativa 36/2020, prorrogar o prazo de vencimento dos alvarás de construções vigentes no ano de 2021 e 2022.

 

Art. 2º Os alvarás de construções expedidos terão a sua validade prorrogada para a data de 31.12.2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de janeiro de 2023.

 

ALEXANDRO DA VITÓRIA

Secretário Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Desenvolvimento Sustentável

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.