LEI Nº 8.035, de 01 de JUNHO de 2023

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele em seu nome promulga a seguinte:

 

Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.

 

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

 

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

 

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

 

Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2023.

 

BRÁS ZAGOTTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.