AUTORIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM HORÁRIO
EXTRAORDINÁRIO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas
através dos Decretos nºs 18.275, de 11 de abril de 2008 e 19.425, de 28 de
janeiro de 2009,
RESOLVE:
Considerar
autorizada a prestação de serviços em horário extraordinário, pelos servidores
municipais constantes na relação anexa, em virtude de acúmulo de serviços, nos
termos do Artigo 139, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
SETEMBRO |
||||
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
HORAS |
SEQ. nº |
Italo José Martins
Neto |
Motorista |
SEMUS |
35 |
2 – 21.560/2010 |
OUTUBRO |
|||||
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
HORAS |
SEQ. Nº |
|
Antônio Carlos
Caçador |
Motorista |
SEMUS |
12 |
2- 21.567/2010 |
|
Antônio Zoboli Primo |
Motorista |
SEMUS |
12 |
||
Elimário de
Souza Moté |
Motorista |
SEMUS |
24 |
||
João Paulo Gama dos Santos |
Motorista |
SEMUS |
12 |
||
José Altevir
Bergami |
Motorista |
SEMUS |
12 |
||
Rogério Torres Povoa |
Motorista |
SEMUS |
38 |
||
Cachoeiro
de Itapemirim, 10 de novembro de 2010.
MANOEL EDUARDO
BAPTISTA CABRAL
Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços
Internos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
dsga