PORTARIA Nº 814/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL -
TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº
23.598, de 07 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CUNDUTA AMBIENTAL – TACA firmado
entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 71 e 72, da
Lei Municipal 5.913/2006 e Anexo XXVII do Decreto Municipal 23.875/2013.
Art. 2º Estabelecer que a composição dos
membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio, renovável por uma única
vez com a anuência do Secretário Municipal de Meio Ambiente e registrado em ATA
publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
Art. 3º Estabelecer que a Comissão tenha
01 (um) Coordenador, eleito pela maioria dos votos dos próprios membros e
registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes atribuições:
I – Prestar
informação/esclarecimento sobre a demanda e o tramite do processo de TACA ao
Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgarem
necessário.
II – Zelar pelo controle e manutenção
dos processos de TACA quando estes não estiverem tramitando com os demais
membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em outras Secretarias.
III – Agendar reuniões, lavrar Atas e
executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão seja
composta por 05 (cinco) servidores efetivos lotados ou prestando serviço na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo
das atribuições dos cargos que ocupam, as atribuições de:
I – Analisar, deliberar, em
consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a petição de
firmamento do TACA, acompanhando-o desde a elaboração das cláusulas até a
finalização do Processo Administrativo que o constitui.
II – Propor metodologia a ser
estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e o monitoramento do
TACA.
III – Propor fluxograma de tramitação
do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias e pertinentes
para o fluente trâmite do TACA.
IV – Emitir parecer e encaminhamento
aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA e, se
necessário, a outras Secretarias Municipais que culmine na resolução do TACA.
V – Emitir parecer informativo ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão da demanda que respalde
a deliberação sobre o deferimento ou indeferimento do TACA.
Art. 5º Estabelecer que a Comissão seja
composta para a anuidade 2013/2015 pelos membros listados abaixo:
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
CLEIDE SECHIM ZANDOMINEGUE |
TÉCNICO EM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS |
SEMMA |
KARINA ABREU TANURE |
AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS |
SEMDES |
CLAUDIO JOSÉ MONTOVANI BASTOS |
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
SEMMA |
LARISSA PAULA GABURO |
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
SEMMA |
WAGNER GONÇALVES DE SÁ |
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
SEMMA |
EUNICE MARIA RODRIGUES GARCIA |
AUDITORA FISCAL DE TRIBUTOS |
SEMFA |
ROGÉRIO RIBEIRO DO CARMO |
GERENTE ADMINISTRATIVO |
CIG |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de
outubro de 2013.
GUSTAVO COELHO MARINS
Secretário Municipal de Meio
Ambiente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.