PORTARIA Nº 831/2010

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nº 20.902, de 31 de maio de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A atividade de inspeção, sob responsabilidade da Gerência de Inspetoria de Segurança, vinculada á Diretoria de Segurança desta Secretaria, será realizada com o apoio de servidores especificamente designados que, sem ônus para a municipalidade, cumprirão as atribuições previstas nesta Portaria.

 

Art. 2º O servidor designado nos termos do artigo anterior, para efeito de organização interna da SEMSET, será considerado INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL, subordinando-se, diretamente ao titular da Secretaria.

 

Art. 3º A inspeção regulada por esta Portaria, sem prejuízo da atuação das diretorias e gerências, abrange os serviços de controle de atividade interna, logística e controle de atividade externa.

 

Art. 4º No exercício da atividade de inspetor da Guarda Municipal, compete ao designado realizar as seguintes tarefas:

 

I - No Serviço de Controle Geral:

 

a) Exercer a fiscalização sobre os demais inspetores da Guarda Municipal;

 

b) Responsabilizar-se pela guarda e registro das transcrições de ocorrências feitas pelos demais inspetores;

 

c) Certificar a ocorrência de falta ao serviço, registrando-a, de modo exato;

 

d) Coordenar ações de responsabilidade da Guarda Municipal;

 

e) Exercer atividades administrativas, apresentando relatório semanal das ocorrências e ações realizadas;

 

f) Responsabilizar-se pelo controle da utilização de viaturas e pela manutenção destas;

 

II - No Serviço de Base Logística:

 

a) Exercer atividades administrativas;

 

b) Exercer o controle de material bélico, apresentando relatório de situações que exijam providências do Secretário;

 

c) Exercer atividades operacionais;

 

d) Elaborar e administrar o curso de requalificação da Guarda Municipal;

 

III - No Serviço de Controle de Atividade Externa:

 

a) Fiscalizar a atividade dos Guardas Municipais em serviço, no que diz respeito ao cumprimento de escalas, horário de trabalho, uso de uniforme, materiais e equipamentos de serviço;

 

b) Registrar a ocorrência de excessos, caracterizados por ofensa aos princípios éticos ou desrespeito à cidadania de que tiver conhecimento, ao Inspetor de Controle Geral;

 

c) Manter registro da localização precisa de patrimônio público, bens e instalações que, pelo histórico de depredação e risco, demandem atuação preventiva freqüente;

 

d) Elaborar registro de ocorrência de faltas ao serviço ou quaisquer anormalidades verificadas em relação à atuação dos Guardas Municipais;

 

e) Exercer atividades correlatas,

 

Art. 5º As divergências de interpretação oriunda desta portaria serão dirimidas pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito.

 

Art. 6º As ações contrárias a esta portaria, quando praticadas, serão de competência da Corregedoria da Guarda Municipal, na forma da legislação vigente.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de novembro de 2010.

 

GUILHERME THOMPSON DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim