O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos
nº 20.902, de 31 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art.
1º A
atividade de inspeção, sob responsabilidade da Gerência de Inspetoria de
Segurança, vinculada á Diretoria de Segurança desta Secretaria, será realizada
com o apoio de servidores especificamente designados que, sem ônus para a
municipalidade, cumprirão as atribuições previstas nesta Portaria.
Art.
2º O
servidor designado nos termos do artigo anterior, para efeito de organização
interna da SEMSET, será considerado INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL,
subordinando-se, diretamente ao titular da Secretaria.
Art.
3º A
inspeção regulada por esta Portaria, sem prejuízo da atuação das diretorias e
gerências, abrange os serviços de controle de atividade interna, logística e
controle de atividade externa.
Art.
4º No
exercício da atividade de inspetor da Guarda Municipal, compete ao designado
realizar as seguintes tarefas:
I - No Serviço
de Controle Geral:
a) Exercer a
fiscalização sobre os demais inspetores da Guarda Municipal;
b)
Responsabilizar-se pela guarda e registro das transcrições de ocorrências feitas
pelos demais inspetores;
c) Certificar a
ocorrência de falta ao serviço, registrando-a, de modo exato;
d) Coordenar
ações de responsabilidade da Guarda Municipal;
e) Exercer
atividades administrativas, apresentando relatório semanal das ocorrências e
ações realizadas;
f)
Responsabilizar-se pelo controle da utilização de viaturas e pela manutenção
destas;
II - No Serviço
de Base Logística:
a) Exercer
atividades administrativas;
b) Exercer o
controle de material bélico, apresentando relatório de situações que exijam
providências do Secretário;
c) Exercer
atividades operacionais;
d) Elaborar e
administrar o curso de requalificação da Guarda Municipal;
III - No
Serviço de Controle de Atividade Externa:
a) Fiscalizar a
atividade dos Guardas Municipais em serviço, no que diz respeito ao cumprimento
de escalas, horário de trabalho, uso de uniforme, materiais e equipamentos de
serviço;
b) Registrar a
ocorrência de excessos, caracterizados por ofensa aos princípios éticos ou
desrespeito à cidadania de que tiver conhecimento, ao Inspetor de Controle
Geral;
c) Manter
registro da localização precisa de patrimônio público, bens e instalações que,
pelo histórico de depredação e risco, demandem atuação preventiva freqüente;
d) Elaborar
registro de ocorrência de faltas ao serviço ou quaisquer anormalidades verificadas
em relação à atuação dos Guardas Municipais;
e) Exercer
atividades correlatas,
Art.
5º
As divergências de interpretação oriunda desta portaria serão dirimidas pelo
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito.
Art.
6º
As ações contrárias a esta portaria, quando praticadas, serão de competência da
Corregedoria da Guarda Municipal, na forma da legislação vigente.
Art.
7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 22 de novembro de 2010.
GUILHERME THOMPSON DE MENDONÇA
Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim