PORTARIA
Nº 85/2011
DISPÕE sobre a publicação dos nomes dos
escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de
contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/02, e que
firmaram Convênio, conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei 5394/02, com esta
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim – ES, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de
27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2 –
14.469/2010 e 2 – 14.533/2010,
RESOLVE:
Proceder
o aditamento ao Anexo I, da empresa abaixo especificada, conforme dispõe o
artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos
nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de
contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei 5.394/2002, após
terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo
86 da Lei 5394/2002.
INSCRIÇÃO |
SERVIÇOS CONTÁBEIS E
AUTÔNOMOS |
CNPJ/CPF |
35359-2 |
AGIL CONTÁBIL LTDA. –
ME. |
12.054.344/0001-62 |
36463-0 |
RAM CONTABILIDADE
LTDA. - ME |
12.804.962/0001-82 |
35733-5 |
GABRIEL ANTONIO
ANDRADE DE BRITO |
091.347.637-40 |
Cachoeiro de Itapemirim
- ES, 15 de fevereiro de 2011.
LÚCIO BERILLI MENDES
Secretário Municipal de
Fazenda
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim