PORTARIA
Nº 897/2015
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE – SEMMA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE da Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o Decreto Municipal nº 25.137 de 26 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Criar
a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
AMBIENTAL – TACA firmado
entre o Contribuinte/Empreendimento e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA, cujo teor e forma do Termo constam preconizados nos Artigos 71 e 72, da
Lei Municipal 5.913/2006 e Anexo XXVII do Decreto Municipal 23.875/2013.
Art. 2º Estabelecer
que a composição dos membros da Comissão tenha vigência de 01 (um) biênio,
renovável por uma única vez com a anuência do Secretário Municipal de Meio
Ambiente e registrado em ATA publicada no Diário Oficial do Município – DOM.
Art. 3º Estabelecer
que a Comissão tenha 01 (um) Coordenador, eleito pela maioria dos votos dos
próprios membros e registrado em ATA, o qual ficará responsável pelas seguintes
atribuições:
I – Prestar
informação/esclarecimento sobre a demanda e o trâmite do processo de Taca ao
Contribuinte/Empreendimento ou a outrem, quando requerido ou julgar necessário.
II – Zelar pelo
controle e manutenção dos processos de Taca quando estes não estiverem
tramitando com os demais membros da Comissão, com os servidores da SEMMA ou em
outras Secretarias.
III – Agendar
reuniões, lavrar Atas e executar outras tarefas correlatas.
Art. 4º Estabelecer
que a Comissão seja composta por 05 (cinco) servidores
efetivos lotados ou prestando serviço na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
– SEMMA e que desenvolverão, sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam, as atribuições de:
I – Analisar,
deliberar, em consonância com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a
petição de firmamento do TACA, acompanhando-o desde a
elaboração das cláusulas até a finalização do Processo Administrativo que o
constitui.
II – Propor
metodologia a ser estabelecida e aperfeiçoada para a elaboração, a avaliação e
o monitoramento do Taca.
III – Propor fluxograma
de tramitação do requerimento, formas de compensação e outras ações necessárias
e pertinentes para o fluente trâmite do Taca.
IV – Emitir
parecer e encaminhamento aos servidores da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMA e, se necessário, aos de outras Secretarias Municipais que
culmine na resolução do Taca.
V – Emitir
parecer informativo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente sobre a conclusão
da demanda que respalde a deliberação sobre o
deferimento ou indeferimento do Taca.
Art. 5º Estabelecer
que a Comissão seja composta pelos membros listados abaixo:
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
Joline
Pacheco Flório |
Agente de Serviços Públicos
Municipais |
SEMMA |
Karina Abreu Tanure |
Agente de Serviços Públicos
Municipais |
SEMDES |
Cláudio José Montovani
Bastos |
Auditor Fiscal de Meio Ambiente |
SEMMA |
Míria
Márcia Silva Assad |
Técnica de Serviços
Administrativos |
SEMMA |
Wagner Gonçalves de Sá |
Auditor Fiscal de Meio Ambiente |
SEMMA |
Eunice Maria Rodrigues Garcia |
Auditora Fiscal de Tributos |
SEMFA |
Rogério Ribeiro do Carmo |
Gerente Administrativo |
CIG |
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 101 de 19 de fevereiro de
2014.
Cachoeiro
de Itapemirim, 25 de novembro de 2015.
PAULO CESAR STELZER BINDACO
Secretário
Municipal de Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.