PORTARIA Nº 911/2016.
FIXA NORMAS RELATIVAS À
LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS PROFESSORES EXCEDENTES E SEM
LOCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de
Cachoeiro Itapemirim, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto nº 23.462/2013,
CONSIDERANDO a possibilidade de mudança de localização, consoante autorização contida nos artigos 32
a 37 da
Lei Municipal nº 3995/1994 – Estatuto do
Magistério de
Cachoeiro de
Itapemirim.
CONSIDERANDO o remanescente de vagas do concurso de remoção e remanejamento, realizado em
dezembro de
2016, bem como a existência de vagas decorrentes de
sobras de
aulas e afastamentos legais do
titular do
cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de composição do quadro de servidores da SEME, em tempo hábil para o início do ano letivo de
2017, tarefa em
que os atos administrativos devem primar pela garantia das condições pedagógicas, favoráveis ao
processo de
ensino-aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de localizar os excedentes e sem
localização após processos de Escolha de Turma
e Concurso de Remoção,
RESOLVE:
Art. 1º Será admitido o
exercício das atribuições do
cargo de professor, em localização provisória, exclusivamente no caso de existência de vagas resultantes de
sobras de
aulas ou afastamento temporário do
titular do
cargo com previsão para todo o ano
letivo.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, a
aferição de
sobras de
aulas e de
vagas temporárias, ocorrerá após o
processo de
escolha de
turmas, concurso de remoção e remanejamento dos professores da rede municipal de
ensino, bem como os
professores efetivos, municipalizados através do Convênio de Municipalização n° 182/2005.
Art. 3º Todos os professores excedentes e
sem localização deverão comparecer à SEME/ Unidade Central nas datas e
horários em conformidade com o cronograma da presente portaria para a chamada
das vagas disponíveis a fim de serem localizados provisoriamente para o ano
letivo de 2017, não sendo necessária prévia inscrição dos referidos.
§ 1º -
O professor na condição de excedente
e sem localização ao ser chamado, deverá apresentar-se para escolha de vagas disponíveis, sob pena de
perder a
oportunidade de
fazê-lo.
§ 2º – Não haverá
segunda chamada para escolha de vagas, podendo a Secretaria Municipal de
Educação, a seu critério e no interesse do ensino, proceder à localização de
ofício.
Art. 4º Dar-se-á localização provisória de
ofício pela
SEME/Unidade Central para o servidor que se encontrar em
situação de
excedência de
carga horária na
unidade de
ensino de
origem, sem
localização ou situação equivalente, e não participar do processo de localização
provisória.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no
caput deste artigo, a Secretaria Municipal de
Educação apresentará em documento próprio os
dados demonstrativos da
situação, permitindo a adoção de providências no que tange ao
aspecto funcional do servidor.
Art. 5º
Será elaborada lista classificatória dos professores excedentes,
observados os
seguintes critérios:
a)
Excedentes e sem
localização na unidade de
ensino de
origem; inclusive em decorrência de vaga provisória sem carga horária disponível;
b)
tempo de exercício no magistério municipal, em
função de
professor; e
c) maior idade.
Parágrafo único. No que couber os
critérios ora estabelecidos serão adotados para fins de
desempate.
Art. 6º
Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pela SEME, na
forma do artigo 33, I
da Lei 3995/1994.
Art. 7º
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de
dezembro de
2016.
CRISTIANE RESENDE
FAGUNDES PARIS
Secretária
Municipal de
Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
PORTARIA Nº
911/2016
LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA – CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
Data |
HORÁRIO |
|
Divulgação e publicação da Portaria |
29/12/2016 |
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Classificação,
Divulgação das Vagas e Chamada: |
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PEB-A |
09/01/2017 |
13 horas |
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PEB-D |
13h e 30 min |
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PEB-B |
15 horas |
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PEB-C |
Língua Portuguesa |
10/01/2017 |
13 horas |
Matemática e Ciências |
14 horas |
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História e Geografia |
15 horas |
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Inglês |
16 horas |
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Educação Física |
17 horas |
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