PORTARIA 911/2016.

 

FIXA NORMAS RELATIVAS À LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA OS PROFESSORES EXCEDENTES E SEM LOCALIZAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de Cachoeiro Itapemirim, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto 23.462/2013,

 

CONSIDERANDO a possibilidade de mudança de localização, consoante autorização contida nos artigos 32 a 37 da Lei Municipal nº 3995/1994Estatuto do Magistério de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSIDERANDO o remanescente de vagas do concurso de remoção e remanejamento, realizado em dezembro de 2016, bem como a existência de vagas decorrentes de sobras de aulas e afastamentos legais do titular do cargo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de composição do quadro de servidores da SEME, em tempo hábil para o início do ano letivo de 2017, tarefa em que os atos administrativos devem primar pela garantia das condições pedagógicas, favoráveis ao processo de ensino-aprendizagem;

 

CONSIDERANDO a necessidade de localizar os excedentes e sem localização após processos de Escolha de Turma e Concurso de Remoção,

 

RESOLVE:

 

Art. Será admitido o exercício das atribuições do cargo de professor, em localização provisória, exclusivamente no caso de existência de vagas resultantes de sobras de aulas ou afastamento temporário do titular do cargo com previsão para todo o ano letivo.

 

Art. Para efeito do disposto no artigo anterior, a aferição de sobras de aulas e de vagas temporárias, ocorrerá após o processo de escolha de turmas, concurso de remoção e remanejamento dos professores da rede municipal de ensino, bem como os professores efetivos, municipalizados através do Convênio de Municipalização 182/2005.

 

Art. Todos os professores excedentes e sem localização deverão comparecer à SEME/ Unidade Central nas datas e horários em conformidade com o cronograma da presente portaria para a chamada das vagas disponíveis a fim de serem localizados provisoriamente para o ano letivo de 2017, não sendo necessária prévia inscrição dos referidos.

 

§ - O professor na condição de excedente e sem localização ao ser chamado, deverá apresentar-se para escolha de vagas disponíveis, sob pena de perder a oportunidade de fazê-lo.

 

§ 2º – Não haverá segunda chamada para escolha de vagas, podendo a Secretaria Municipal de Educação, a seu critério e no interesse do ensino, proceder à localização de ofício.

 

Art. 4º Dar-se-á localização provisória de ofício pela SEME/Unidade Central para o servidor que se encontrar em situação de excedência de carga horária na unidade de ensino de origem, sem localização ou situação equivalente, e não participar do processo de localização provisória.

 

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação apresentará em documento próprio os dados demonstrativos da situação, permitindo a adoção de providências no que tange ao aspecto funcional do servidor.

 

Art. Será elaborada lista classificatória dos professores excedentes, observados os seguintes critérios:

a) Excedentes e sem localização na unidade de ensino de origem; inclusive em decorrência de vaga provisória sem carga horária disponível;

b) tempo de exercício no magistério municipal, em função de professor; e

 c) maior idade.

                                                     

Parágrafo único. No que couber os critérios ora estabelecidos serão adotados para fins de desempate.

 

Art. 6º Os casos não previstos nesta portaria serão resolvidos pela SEME, na forma do artigo 33, I da Lei 3995/1994.

 

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2016.

 

CRISTIANE RESENDE FAGUNDES PARIS

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

PORTARIA   911/2016

 

LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIACRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

 

Data

 

HORÁRIO

 

Divulgação e publicação da Portaria

 

29/12/2016

Classificação, Divulgação das Vagas e Chamada:

 

PEB-A

09/01/2017

13 horas

PEB-D

13h e 30 min

PEB-B

15 horas

 

PEB-C

Língua Portuguesa

10/01/2017

13 horas

Matemática e Ciências

14 horas

História e Geografia

15 horas

Inglês

16 horas

Educação Física

17 horas