PORTARIA Nº 943, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES EXARADAS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 30.088, de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Decreto n° 27.665, de 10 de maio de 2018, Resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções nºs 186 e 187, datadas de 19 de agosto de 2021, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de agosto de 2021.

 

MARCIA CRISTINA FONSECA BEZERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONSEMCA

 

RESOLUÇÃO Nº 186, de 19 de agosto de 2021

 

APROVA A INSCRIÇÃO DO PROGRAMA E DOS CURSOS DE APRENDIZAGEM DA REDE CIDADÃ NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2021 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

Considerando que a entidade qualificada em formação técnico-profissional está inserida no CNAP – Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional e Registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Belo Horizonte;

 

CONSIDERANDO o art. 16 e seus Parágrafos, da Portaria do Ministério do Trabalho Nº 634, de 09 de agosto de 2018 e o Art. 4º da Resolução do CONANDA Nº  164, de 9 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a Portaria da SEPEC/ME Nº 4.089, de 22 de junho de 2021, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 31 de dezembro de 2021;

 

CONSIDERANDO que a Entidade Rede Cidadã apresentou o Registro Nº 0274, do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/BH, com validade até 4 de julho de 2022. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Inscrição do Programa e dos Cursos de Aprendizagem da Rede Cidadã abaixo relacionados, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONSEMCA, do município de Cachoeiro de Itapemirim, embasados na Portaria MTE Nº 723/2012 e na Portaria MTE Nº 634/2018.

 

Nome do curso: Aprendiz Auxiliar em Serviços Administrativos

CBO: 411005 – Auxiliar de escritório, em geral;

 

Nome do curso: Aprendiz em Comércio Varejista

CBO: 521110 – Vendedor de Comércio Varejista;

 

Nome do curso: Aprendiz em Logística

CBO: 391115 – Controlador de Entrada e Saída;

 

Nome do curso: Aprendiz em Promotor de Vendas

CBO 521115 – Promotor de vendas;

 

Nome do curso: Aprendiz Auxiliar em Alimentação

CBO 5134-35 – Atendente de Lanchonete;

 

Nome do curso: Aprendiz Adolescente Bancário

Arco ocupacional setor bancário adolescente serviços administrativos;

 

Nome do curso: Aprendiz em Ocupações Administrativas

Arco ocupacional administração;

 

Nome do curso: Aprendiz Mediador de Tecnologia

Arco ocupacional: Tecnologias para a cidadania;

 

Nome do curso: Aprendiz Auxiliar da Prática Desportiva

Arco ocupacional: Desporto.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA PAOLA MARIANO VIANA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO Nº 187, de 19 de agosto de 2021

 

APROVA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DE TERMO DE COLABORAÇÃO DA LIGA URBANA DE STREETBALL – LUSB.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSEMCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela decisão de maioria absoluta do plenário, na reunião ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2020 e no uso da competência que lhe confere o Inciso IX e X, do Art. 12 do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO as Doações Voluntárias Direcionadas – DVDs do Banco do Estado do Espírito Santos - BANESTES, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Da BRK Ambiental, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais); e, R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais) de pessoa física; Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Prorrogação de prazo de vigência do Termo de Colaboração 028/2020 – da Liga Urbana de Streetball – LUSB, de 31 de outubro para 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA PAOLA MARIANO VIANA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.