DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
ASSIDUIDADE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs. 18.275/2008,
23.483/2013 e 23.650/2013,
Resolve:
Conceder aos servidores municipais abaixo mencionados, vinte e cinco por cento (25%) de acréscimo no
valor do vencimento do cargo de que é ocupante a título de gratificação assiduidade,
em caráter permanente, nos termos dos Artigos 75, 76 e 148, da Lei nº. 4.009,
de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
DECÊNIO |
A PARTIR DE |
PROT. Nº |
CLAUDIA
PARESCHI MARIN |
SEMFA |
1992/2013 |
19/07/2013 |
24.428/2013 |
JOSE
ALVES DE DEUS |
SEMSUR |
2003/2013 |
01/12/2013 |
32.114/2013 |
NATALINO
COSTA DE MORAES |
SEMSUR |
2003/2013 |
01/12/2013 |
32.159/2013 |
Cachoeiro de Itapemirim,
16 de dezembro de 2013.
SORAYA HATUM DE ALMEIDA
Secretária Municipal de
Administração e Serviços Internos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.