DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos
nºs. 18.275/2008, 23.483/2013 e 23.650/2013, tendo
em vista o que consta no processo protocolado sob o nº. 37.882/2013,
RESOLVE:
Considerar
autorizado ao servidor municipal ANTONIO OSVALDO FERREIRA DA SILVA, Motorista,
lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF, licença sem
vencimento para tratar de interesses particulares, no período de 30 (trinta)
meses, a partir de 10 de dezembro de 2013, nos termos dos Artigo 105 da
Lei nº 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com redação alterada pela Lei nº 6.673/2012.
Cachoeiro de Itapemirim,
16 de dezembro de 2013.
SORAYA HATUM DE ALMEIDA
Secretária Municipal de
Administração e Serviços Internos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.