CONSIDERA
DE EFETIVO EXERCÍCIO O AFASTAMENTO DE SERVIDORES EM VIRTUDE DE LUTO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos
nºs. 18.275/2008, 23.483/2013 e 23.650/2013,
RESOLVE:
Considerar de efetivo exercício o afastamento dos
servidores municipais abaixo relacionados, em virtude de luto, no período de 08 (oito) dias, nos termos do
Artigo 56, Inciso III e Artigo 152, Inciso II, da Lei nº 4.009, de 20.12.94 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a partir das seguintes datas:
SERVIDOR |
LOTAÇÃO |
A PARTIR DE |
PROT. N° |
ANA KELEM ALMEIDA PORTO DE SOUZA |
SEME |
04/12/2013 |
42.191/2013 |
ELIZABETH DE JESUS |
SEME |
08/12/2013 |
42.103/2013 |
ILMA DA SILVA SANTOS |
SEME |
10/12/2013 |
42.583/2013 |
Cachoeiro
de Itapemirim, 17 de dezembro de 2013.
SORAYA HATUM DE ALMEIDA
Secretária Municipal de
Administração e Serviços Internos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.