PORTARIA Nº 977, DE 16 de maio de 2023

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO FIRMADO NO MUNICÍPIO.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº 31.473/2022, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora KEILA SILVA DE OLIVEIRA, lotada na SEMCULT, para acompanhamento e fiscalização da execução do serviço constante no Contrato abaixo mencionado.

 

CONTRATO  

CONTRATADO

OBJETO

PROC. Nº

Nº 147/2023

15/05/2023

FABIO LUIZ CARNEIRO MOURILHE SILVA – ME

Contratação do Avaliador/Parecerista FÁBIO LUIZ CARNEIRO MOURILHE SILVA, para promover avaliação de 09 projetos culturais inerentes à Lei Rubem Braga, Edital n.º 025/2022, na área de artes plásticas, artes gráficas e filatelia

24829/2023

 

Art. 2° Compete à servidora, designada como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes:

 

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.

 

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

 

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.

 

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.

 

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade.

 

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.

 

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação.

 

VIII – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato.

 

IX - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

 

X - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

 

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

 

Art. 3º O fiscal nomeado deverá providenciar cópia do contrato, do edital, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da empresa vencedora da licitação, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de maio de 2023.

 

FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS MOREIRA

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.