DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas
através dos Decretos nºs 18.275, de 11 de abril de 2008 e 19.425, de 28 de
janeiro de 2009,
RESOLVE:
Conceder
aos servidores municipais constantes na relação abaixo,
vinte e cinco por cento (25%) de acréscimo no valor do vencimento do
cargo de que é ocupante a título de gratificação assiduidade, em caráter
permanente, nos termos dos Artigos 76 e 148, da Lei nº. 4.009, de 20.12.94 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
DECÊNIO |
PROT. Nº. |
A PARTIR DE |
Anízio Martins dos Santos |
Gari |
SEMSUR |
1999/2009 |
38.273/2009 |
04/12/2009 |
Elizeu de Oliveira |
Gari |
SEMSUR |
1999/2009 |
38.702/2009 |
08/12/2009 |
João Malheiros Ferreira |
Gari |
SEMSUR |
1999/2009 |
37.785/2009 |
01/12/2009 |
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de dezembro de 2009.
MANOEL EDUARDO BAPTISTA CABRAL
Secretário Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim