PORTARIA Nº 984/2009

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos Decretos nºs 18.275, de 11 de abril de 2008 e 19.425, de 28 de janeiro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Conceder aos servidores municipais constantes na relação abaixo, vinte e cinco por cento (25%) de acréscimo no valor do vencimento do cargo de que é ocupante a título de gratificação assiduidade, em caráter permanente, nos termos dos Artigos 76 e 148, da Lei nº. 4.009, de 20.12.94 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

SERVIDOR

CARGO

LOTAÇÃO

DECÊNIO

PROT.  Nº.

A PARTIR DE

 Anízio Martins dos Santos

Gari

SEMSUR

1999/2009

38.273/2009

04/12/2009

Elizeu de Oliveira

Gari

SEMSUR

1999/2009

38.702/2009

08/12/2009

João Malheiros Ferreira

Gari

SEMSUR

1999/2009

37.785/2009

01/12/2009

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2009.

 

MANOEL EDUARDO BAPTISTA CABRAL

Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim