PORTARIA Nº 984/2013

DISPÕE sobre a publicação dos nomes dos escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/02, e que firmaram Convênio, conforme disposto no § 5º do artigo 86 da Lei nº 5394/02, com esta Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES, e dá outras providências.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e artigo 1º do Decreto de nº 19.417, de 27 de janeiro de 2009, tendo em vista o que consta nos Sequenciais nºs. 2-14.469/2010 e 2-14.533/2010, resolve:


Proceder ao aditamento ao Anexo I, das empresas abaixo especificadas, conforme artigo 3º da Portaria nº 419/2010 - SEMFA, que dispõe sobre a publicação dos nomes de escritórios de serviços contábeis e dos profissionais autônomos de contabilidade equiparados na forma do § 2º do art. 86 da Lei nº 5.394/2002, após terem firmado Convênio com esta Prefeitura, em consonância com o § 5º do artigo 86 da Lei 5394/2002.


INSCRIÇÃO

SERVIÇOS CONTÁBEIS E AUTÔNOMOS

CNPJ/CPF

44.146-3

Ana Maria Gomes Silottii Cabelinho - ME

17.459.500/0001-99

34.935-0

Carlos de Andrade Júnior

11.936.506/0001-23



Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2013.




LÚCIO BERILLI MENDES

Secretário Municipal de Fazenda

Rua 25 de Março, 28 – Centro

Cachoeiro de Itapemirim – ES – CEP 29300-190

Tel.: 28 3155-5390