PORTARIA Nº 990/2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUTOCONDUÇÃO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através do Decreto nº. 21.936/2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder aos servidores municipais abaixo relacionados, autorização para Autocondução, no período de 90 (noventa) dias, a partir desta data, nos termos do artigo 13, §§ 2º a 6º do Decreto nº. 22.289/2011.

 

NOME

LOTAÇÃO

SEQ.Nº

Everton Costa de Rezende

SEME

2-23022/2011

Pedro Paulo Alves Corrêa

SEME

2-23022/2011

Almir Coelho Machado

SEMAG

2-23222/2011

Carlos Gilberto Nascimento Moreira

SEMAG

2-23223/2011

Lauro de Souza

SEMAG

2-23224/2011

 

Art. 2º A Autocondução somente poderá ser exercida quando comprovada a indisponibilidade de motorista para cumprir a função.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de Dezembro de 2011.

 

CLÁUDIO PIGHETTE SILVA

Secretário Municipal de Gestão de Transportes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.