PORTARIA Nº 990, DE 17 de maio de 2023

 

DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS NO MUNICÍPIO.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 31.466/2022, tendo em vista o que consta no MEMOAD 10609/223 Processo nº 31264/2023, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora Jeane Souza dos Santos, lotada na SEME, para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços constantes nos Contratos relacionados abaixo.

 

CONTRATO

CONTRATADA

OBJETO

PROC. Nº

Nº 032/2022

24/02/2022

COOPE SERRANA – COOPERATIVA DE TRANSPORTE SUL SERRANA CAPIXABA

Contratação de empresa para executar serviços de transporte escolar, para o atendimento aos alunos de educação infantil e ensino fundamental da rede municipal e ensino fundamental, ensino médio e a educação de jovens e adultos da rede estadual de ensino e que sejam moradores de áreas rurais, do município de Cachoeiro de Itapemirim

238.190/2021

 Nº 275/2022

14/12/2022

CONSÓRCIO CACHOEIRO INTEGRADO– CCI

Aquisição de passes por meio de créditos eletrônicos, para utilização nas linhas atendidas pelo Consórcio Novo Trans conforme concessão junto o Município de Cachoeiro de Itapemirim, para atender aos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e os alunos do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino, durante todo o ano letivo de 2023

71150/2022

 Nº 276/2022

14/12/2022

CONSÓRCIO CACHOEIRO INTEGRADO– CCI

Aquisição do vale-transporte (Empresarial) para utilização nas linhas atendidas pelo Consórcio Novo Trans conforme concessão junto o Município de Cachoeiro de Itapemirim, através de cartões eletrônicos no Sistema de Bilhetagem Eletrônica para atender as necessidades da SEME – Unidade Central e EMEB’S,

durante o ano de 2023

71151/2022

Nº 288/2022

30/12/2022

VIAÇÃO REAL ITA LIMITADA

Aquisição de passes para atender aos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal e os alunos do Ensino

Fundamental e Médio da Rede Estadual, durante todo o ano letivo de 2023

71169/2022

 

Art. 2º Compete à servidora, designada como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios.

 

II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

 

III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade.

 

IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado.

 

V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade.

 

VI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada.

 

VII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação.

 

VIII - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato.

 

IX - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

 

X - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

 

XI - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.

 

Art. 3º O Fiscal nomeado deverá providenciar cópia do contrato, do edital, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da empresa vencedora da licitação, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 002/2023, 344/2023, 345/2023 e 346/2023.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de maio de 2023.

 

CRISTINA LENS BASTOS DE VARGAS

secretária municipal de educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.