ALTERA HORÁRIO DE TRABALHO DOS AGENTES DE ENDEMIAS, VINCULADOS A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições delegadas através dos
Decretos nºs 18.275, de 11 de abril de 2008 e 19.425, de 28 de janeiro de
2009,
Considerando
que o mosquito transmissor do vírus da dengue, o Aedes Aegypti, encontrou
condições favoráveis para sua reprodução em Cachoeiro de Itapemirim, devido a
grande disponibilidade de criadouros artificiais, ofertados em decorrência dos
hábitos modernos de utilização crescente de recipientes descartáveis de toda
ordem, associadas ás condições climáticas adequadas de temperatura e
precipitações pluviométricas;
Considerando
que estes fatores influenciaram a grande capacidade adquirida pelo vetor da
dengue de se adaptar e reproduzir no ambiente domiciliar e peri-domiciliar e
que sua eliminação depende, de um consciente manejo do ambiente doméstico que é
onde são encontrados a maioria dos
criadouros preferenciais do mosquito;
Considerando
que o número elevado de pendências de imóveis a serem visitados se deve ao fato
de boa parte dos moradores estarem ausentes por motivo de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o horário de
trabalho dos Agentes de Endemias seja de 07:00 h até às 13:00h, no período
compreendido entre 01 de janeiro de 2012 até 30 de abril de 2012, visando
favorecer o acesso dos mesmos ao domicílios fechados.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cachoeiro
de Itapemirim, 26 de dezembro de 2011.
MANOEL EDUARDO
BAPTISTA CABRAL
Secretário Municipal de Administração e Serviços Internos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.