REVOGADO PELO DECRETO N° 29.300/2020

 

DECRETO Nº 25.148

 

APROVA O REGULAMENTO DO USO DOS UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DO AGENTE DE TRÂNSITO.

 

O PREFEIRO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a necessidade de aprimorar a composição, a posse e o uso dos uniformes da Guarda Civil Municipal e do Agente de Trânsito,

 

DECRETA:

 

REGULAMENTO DOS UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Os Uniformes de Serviço utilizados pela Guarda Civil Municipal (GCM) e do Agente de Trânsito (AT) de Cachoeiro de Itapemirim, peças complementares, distintivos, insígnias e condecorações, regulando sua posse, composição, uso e descrição geral, ficam regulamentados nos termos deste Decreto.

 

Art. 2º O uniforme é símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial para boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) e do Agente de Trânsito (AT), a correta utilização dos uniformes é fator preponderante à boa apresentação individual e coletiva dos mesmos, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Instituição perante a opinião pública.

 

Art. 3º A distinção entre os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) far-se-á pelo correto uso dos uniformes, insígnias e distintivos aprovados neste Decreto, sendo assim, é imprescindível a utilização do uniforme institucional por todos os integrantes.

 

Parágrafo único. O Agente de Trânsito possui um único modelo de utilização, não havendo assim, distinção dos seus integrantes.

 

Art. 4º Os uniformes de posse obrigatória são aqueles que os servidores contidos neste Decreto, devem utilizar para a execução de suas respectivas atividades.

 

§ 1º.  São considerados uniformes facultativos os demais modelos contidos neste Decreto e que poderão ser utilizados sob autorização do Comando ou de acordo com as condições climáticas, devendo em ambos os casos, serem adquiridos com os recursos já previstos na Lei do Auxílio Uniforme da Secretaria Municipal de Defesa Social SEMDEF.

 

§ 2º. Serão eximidos do uso do uniforme, apenas os servidores contidos neste Decreto que desenvolvam atividades fins que demandam discrição e sigilo na consecução dos trabalhos.

 

Art. 5º Constitui obrigação de todo servidor da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito, zelar por seus uniformes, equipamentos e acessórios colocados à sua disposição.

 

Parágrafo único. O zelo e o capricho com as peças do uniforme são uma demonstração de respeito e atenção ao mesmo e, acima de tudo, externam o seu valor profissional e o seu entusiasmo com a carreira, sendo importante observar a limpeza, a manutenção do brilho dos metais, o polimento dos calçados e a apresentação dos vincos verticais nas peças do uniforme.

 

Art. 6º Os uniformes de que trata o presente Decreto constituem direito singular da Guarda Civil Municipal e do Agente de Trânsito, sendo privativos da Instituição, com o tipo, a modelagem e a tonalidade específica.

 

§ 1º. É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.

 

§ 2º. Os uniformes descritos neste Decreto, bem como as peças complementares, insígnias, distintivos e cores nele estabelecidos ou regulados, são de uso exclusivo dos servidores contidos neste Decreto e considerados de uso privativo, para as atividades pertinentes da Guarda Civil Municipal e do Agente de Trânsito, sendo proibido a particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se assemelhem aos aqui descritos e que possam provocar confusão na sua identificação.

 

§ 3º. Cabe ao Secretário Municipal de Defesa Social, exercer ação fiscalizadora junto a outras corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Decreto.

 

§ 4º. É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.

 

Art. 7º A utilização dos Uniformes dos servidores da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito será somente permitido em suas atividades laborais e nos estabelecimentos de ensino.

 

Parágrafo único. Não será permitido a utilização dos uniformes pelos servidores acima descritos, em reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer atividade contrária não autorizada.

 

Art. 8º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste Decreto.

 

§ 1º. Os Guardas Civis Municipais que realizarem cursos que possuam respectivo distintivo reconhecido e normatizado, poderão utilizá-lo no lado direito da camisa ou gandola, posicionando-o centralizado acima do bolso sendo o limite máximo de três distintivos.

 

§ 2º. É admitido o uso de telefone celular com capa preta, preso ao cinto de guarnição.

 

§ 3º. É admitido uso de óculos de lentes escuras, discreto no modelo, não permitido armações coloridas e extravagantes e, quando não usados, os óculos não poderão ser posicionados na pala da cobertura.

 

Art. 9º O Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito, que comparecer uniformizado na solenidade e no ato social, deverá fazê-lo com o mesmo uniforme.

 

§ 1º. A designação do uniforme para solenidades ou atos sociais é de competência do Secretário Municipal de Defesa Social, em correspondência, quando for o caso, com o traje previsto para os demais convidados ou com o uniforme determinado por outra Força Singular responsável pela solenidade ou ato.

 

§ 2º. Em solenidade interna, cabe ao Secretário Municipal de Defesa Social  fixar o uniforme da cerimônia.

 

§ 3º. Cabe ao Secretário Municipal de Defesa Social regular o uso dos uniformes não previstos neste Decreto.

 

Art. 10 Qualquer modificação de detalhe, alteração de matéria-prima ou criação de uniforme, bem como, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos, só podem ser feitas mediante autorização do Secretário Municipal de Defesa Social.

 

Art. 11 É obrigatório o uso das coberturas (quepe, boina, bibico ou boné) pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (GCMCI) quando estiverem fixos ou em deslocamento em ambientes abertos ou descobertos, sendo vedado o uso do quepe, bibico ou boina em deslocamentos sob chuva, devido a danos ao material.

 

Parágrafo único. É facultativo ao integrante da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (GCMCI) o uso da cobertura em locais cobertos como auditórios, salas, repartições, interiores de viaturas, dentre outros.

 

Art. 12 Estando os servidores descrito neste Decreto, devidamente uniformizado, evitar fumar em público, devendo procurar locais reservados para tal fim.

 

Parágrafo único. Fica proibido o servidor uniformizado fumar em locais onde haja grupos de crianças, idosos ou doentes e, respeitar por força maior as Leis que tratam esta matéria.

 

Art. 13 É dever de todo integrante da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito, cumprir e exercer ação fiscalizadora sobre seus pares e subordinados, exigindo a correta utilização dos uniformes, de acordo com suas funções e com os ditames deste Decreto.

 

Parágrafo único. O não cumprimento das normas deste Decreto acarretará na aplicação da legislação disciplinar pertinente.

 

Art. 14 A gramatura, composição e especificações dos tecidos e demais itens são os regulamentados neste Decreto.

 

CAPÍTULO II/A

DOS UNIFORMES BÁSICOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Seção I

Dos Uniformes Masculino e Feminino

 

Art. 15 A presente seção trata da classificação, da composição e do uso dos uniformes básicos masculino e feminino.

 

Art. 16 Os uniformes básicos da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (GCMCI) são classificados conforme segue: Código Denominação UC Uniforme de Cerimônia; UC1 Uniforme de Cerimônia Solene; UAD Uniforme de Administrativo; UAD1 Uniforme de Administrativo para Gestante; URE Uniforme de Ronda Escolar; UOP Uniforme de Operacional; UOP1 Uniforme de Operacional; UOP2 Uniforme de Operacional Ciclista; UOP3 Uniforme de Operacional Motociclista; UEF Uniforme de Educação Física.

 

Art. 17 Os uniformes da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim (GCMCI) deverão, obrigatoriamente, seguir as seguintes composições, acessórios opcionais e previsões de posse e uso:

 

I - UC - Uniforme de Cerimônia Masculino e Feminino:

 

a) Posse: obrigatório para Inspetores(as), Subinspetores(as) e Supervisores(as); Uso: no verão em recepções de grande gala e reuniões sociais, oficiais ou de caráter particular, devendo ser substituído o uso da gravata vertical pela gravata horizontal (borboleta) nos eventos em que se exija o "smoking" para os demais convidados, permanecendo, em ambos os casos, as mulheres com a gravata em seda cruzada.

b) Composição Masculino: Quepe em tecido gabardine (azul noite); Distintivo em metal dourado e esmaltado para quepes; Platina azul, com a respectiva graduação; Camisa social (cinza clara), com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro); manga comprida com tecido poliéster e brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; Gravata horizontal em tecido gabardine (azul noite); Cinto nylon (preto); Fivela em metal (prateada); Túnica em tecido gabardine (azul noite) com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita, 02 lapelas nos ombros com 01 botão (dourado) para fechamento (um em cada ombro); presilhas (douradas); bucaneiras de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto), com o nome de guerra e graduação (branco); Calça em tecido gabardine (azul noite) de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato social com cadarço (preto).

c) Composição Feminino: Chapéu em feltro (azul noite); Distintivo em metal dourado e esmaltado para quepes; Platina azul, com a respectiva graduação; Camisa social (cinza clara), com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro); manga comprida em tecido poliéster e brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita, 02 lapelas nos ombros com 01 botão (dourado) para fechamento (um em cada ombro); presilhas (douradas); bucaneiras de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto), com o nome de guerra e graduação (branco); Saia longa em tecido gabardine (azul noite); Sapato social com salto alto (preto); Meia calça na cor da pele com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; Gravata cruzada em seda (preta); Cinto náilon (preto); Fivela em metal (prateada); Túnica em tecido gabardine (azul noite) com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda.

 

II - UC1 - Uniforme de Cerimônia Solene:

 

a) Posse: obrigatório para Inspetores(as), Subinspetores(as), Supervisores(as) e Patrulheiros(as);

b) Uso Cerimônia Solene; Composição: Masculino Camisa social (branca), manga comprida com tecido panamá, com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; Túnica em tecido gabardine (branca) com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita, 02 lapelas nos ombros com 01 botão (transparente) para fechamento (um em cada ombro); presilhas (dourada); bucaneiras de metal nas golas; tarjeta em acrílico (preta), com nome de guerra e graduação (branco); Quepe (azul noite); cinta (preto) em náilon; fivela em metal (prateado); Calça em tecido gabardine (branca) de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para fechamento na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas; meias (preta); sapato social com cadarço (preto).

c) Uso: Cerimônia Solene; Composição: Feminino Camisa social (branca), manga comprida com tecido panamá, com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; Túnica em tecido gabardine (branca) com brasão da Guarda Civil Municipal (GCM) na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita; 02 lapelas nos ombros com 01 botão (transparente) para fechamento (um em cada ombro); presilhas (dourada); bucaneiras em metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preta), com o nome de guerra e graduação (branco); Quepe (azul noite); Cinta (preto) em náilon; fivela em metal (prateado); Saia longa em tecido gabardine (branca); Meia calça na cor da pele; Sapato (preto).

 

III - UAD - Uniforme de Administrativo:

 

a) Uso; Expediente Administrativo; Composição: Masculino Camisa social (cinza clara), meia manga com tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira de metal nas golas; tarjeta em acrílico (preta), com o nome de guerra e graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga (branca); Bibico (azul noite) com bucaneira de metal; Cinta (preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato social com cadarço (preto).

b) Uso: Expediente Administrativo; Composição: Feminino Camisa social (cinza clara), meia manga com tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto), com o nome de guerra e graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga (branca); Bibico (azul noite) com bucaneira de metal; Cinta (preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas ou Saia longa em tecido gabardine (preta); Meias na cor da pele; Sapato (preto).

 

IV - UAD1 Uniforme de Administrativo para Gestante:

 

a) Posse: obrigatório para Supervisoras, Inspetoras, Subinspetoras e Patrulheiras;

b) Uso: expediente interno; Se necessário, a gestante poderá usar outro vestuário que proporcione melhor conforto;

c) Composição: Gestante Camiseta em malha PV (azul noite); Com o nome de guerra e graduação (branco) em silk; Brasão da Guarda Civil Municipal na altura do peito do lado esquerdo e na descrita das costas na parte superior " Guarda Civil Municipal" e na parte inferior "Cachoeiro de Itapemirim-ES" em silk; Bibico (azul noite) com bucaneira de metal; Cinta (preta) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas ou saia longa em tecido gabardine (preta); Meias cor da pele; Sapato (preto).

 

V - URE - Uniforme de Ronda Escolar:

 

a) Uso; Ronda Escolar; Composição:  Masculino Camisa social (cinza clara), meia manga com tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto), com o nome de guerra e graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga (branca); Boina (azul noite)com bucaneira de metal; Cinta (preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 Bolsos faca na frente, 02 bolsos embutido no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato social com cadarço (preto).

b) Uso: Ronda Escolar; Composição: Feminino - Camisa social (cinza clara), meia manga com tecido panamá com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro) e brasão na manga esquerda com tamanho padrão, bandeira do município na manga direita e bucaneira de metal nas golas; Tarjeta em acrílico (preto), com o nome de guerra e graduação (branco); Camisa em malha PV meia manga (branca); Boina (azul noite)com bucaneira de metal; Cinta (preto) em náilon; Fivela em metal (prateada); Calça (preta) em tecido gabardine de rigor, cós com presilhas, zíper comum com 01 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 02 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas; Meias (preta); Sapato (preto).

 

VI - UOP Uniforme de Operacional Masculino e Feminino:

 

a) Posse: obrigatório para Supervisores(as), Inspetores(as), Subinspetores(as) e Patrulheiros(as);

b) Composição: Masculino e Feminino - Boné (azul noite); Camisa (azul noite), tipo gandola, manga curta ou manga longa, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro); Tarjeta em pano (preto), com o nome de guerra e graduação (branco); Camiseta em malha PV (azul noite); Cinta de náilon (preto); Fivela em metal (prateada); Calça (azul noite) com bolsos laterais e barra (tipo tático) com presilhas elásticas nos tornozelos que deverão ser usadas do lado interno do coturno; Meias (preta); Coturno (preto); Cinto de guarnição GCM completo; Jaqueta padrão GCM (azul noite).

 

VII - UOP1 - Uniforme de Operacional Masculino e Feminino:

 

a) Posse: obrigatório para Supervisores(as), Inspetores(as), Subinspetores(as) e Patrulheiros(as);

b) Composição: Masculino e Feminino Boné (azul noite); Camiseta em malha PV (azul noite) de manga curta ou manga longa, sem bolso, com o nome de guerra e graduação (branco) em silk em pintura simples, brasão da Guarda Civil Municipal na altura do peito do lado esquerdo e na descrita nas costas " Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim-ES" em silk; Cinta de náilon (preto); Fivela em metal (prateada); Calça (azul noite) com bolsos laterais e barra (tipo tático) com presilhas elástica nos tornozelos que deverão ser usadas do lado interno do coturno; Meias (pretas); Coturno (preto); Cinto de guarnição GCM completo, com equipamentos; Cordão com fiel; Jaqueta padrão GCM (azul noite).

 

VIII - UOP2 - Uniforme de Operacional Ciclista Masculino e Feminino:

a) Posse: obrigatório para Supervisores(as), Inspetores(as), Subinspetores(as) e Patrulheiros(as) que executem patrulhamento com motos;

b) Uso: na execução de serviços ou patrulhamento com Bike (Bicicleta) podendo, nos deslocamentos a pé, ser utilizado boné (azul noite), em substituição ao capacete.

c) Composição: Masculino e Feminino - Camiseta em malha PV (azul noite) com brasão da Guarda Civil Municipal na altura do peito do lado esquerdo; com o nome de guerra e graduação (branco) em Silk do lado direito; na descrita das costas na parte superior "Guarda Civil Municipal" e na parte inferior "Cachoeiro de Itapemirim-ES" em Silk; Luva (preta); Cinta de náilon (preta); Fivela em metal (prateada); Bermuda (azul noite); Meias (branca); Tênis (preto); Cinto de guarnição GCM completo; Capacete Ciclístico (azul).

 

IX – UOP3 - Uniforme Operacional Motociclista Masculino e Feminino:

 

a) Posse: obrigatório para Superiores (as), Inspetores (as), Subinspetores (as) e Patrulheiros (as) que executem patrulhamento com motos;

b) Uso: na execução de serviços ou patrulhamento com motocicletas podendo, nos deslocamentos a pé, ser utilizado boné (azul noite), em substituição ao capacete.

c) Composição Masculino e Feminino: Capacete (preto) para motociclista padrão GCM; Camisa manga comprida (azul noite), tipo gandola, 02 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro); Tarjeta em pano, com o nome de guerra e graduação (branco); Camiseta em malha PV (azul noite); Luva de couro; Cinta de náilon (preto); Fivela em metal (prateada); Calça (azul noite) com bolsos laterais e barra (tipo tático), com presilhas elásticas nos tornozelos que deverão ser usadas do lado interno da bota; Meias (preta); Bota de cano longo (preta); Cinto de guarnição "GCM" completo, com equipamentos e Roupa de Chuva.

 

X - UEF Uniforme de Educação Física Masculino e Feminino:

 

a) Posse: obrigatório para Supervisores(as), Inspetores(as), Subinspetores(as) e Patrulheiros (as);

b) Uso: em atividades de educação física;

c) Composição Masculino e Feminino: Podendo ser substituída a camiseta meia manga em malha PV (azul noite) ou camiseta regata (branca), ambos com o nome de guerra e graduação em silk em torneios e competições, tanto internos, quanto externos; com o brasão da Guarda Civil Municipal na altura do peito do lado esquerdo e na descrita das costas na parte superior " Guarda Civil Municipal" e na parte inferior "Cachoeiro de Itapemirim-ES" em silk; Calção (azul noite) padrão GCM; Meia soquete (branca) Tênis (preto).

 

Parágrafo único. As Bucaneiras Douradas serão utilizadas para os Supervisores, Inspetores e Subinspetores e, as Bucaneiras Prateadas para Patrulheiros.

 

CAPÍTULO II/B

DOS UNIFORMES BÁSICOS DO AGENTE DE TRÂNSITO

 

SEÇÃO I

DOS UNIFORMES MASCULINO E FEMININO

 

Art. 18 A presente seção trata da classificação, da composição e do uso dos uniformes básicos masculino e feminino.

 

Art. 19 O uniforme do Agente de Trânsito deverá obrigatoriamente, seguir as seguintes composições, acessórios opcionais e previsões de posse e uso:

 

A - UOT Uniforme de Operacional Trânsito (Masculino e Feminino):

Posse e Uso

a) Boné em brim branco 67 poliéster e 33% algodão gramatura 224 grs.m2, 03 recortes (01 reto da aba até próxima a nuca, 01 na lateral esquerda e 01 na lateral direita), 2 ilhó na cor branca na lateral direita e 02 na lateral esquerda, regulador em tecido com velcro, na cor branca; bordado “brasão agente de trânsito”, central no recorte da frente, a palavra TRÂNSITO escrito nas duas laterias, em silk cor amarela. (modelo no Anexo).

b) Camisa em microfibra azul claro 100% poliéster – gramatura 173 grs., com gola, pé de gola, aberto com vira para fora, abotoamento externo, na cor azul marinho (maciço), 2 bolsos quadrados, chapados com prega, macho, centralizada e lapela de bico com 01 botão centralizado para fechamento (um em cada lateral), manga curta com bainha, 02 lapelas nos ombros com 01 botão para fechamento (um em cada ombro), bordado na manga esquerda “brasão agente de trânsito”, modelo feminino seguindo o mesmo padrão. (modelo no Anexo).

c) Calça em brim azul marinho 67% poliéster e 33% alg. - gramatura 224 grs/m2, cós com presilhas, zíper comum c/1 botão de massa para fechamento centralizado na frente, 02 bolsos faca na frente, 2 bolsos embutidos no traseiro, sem pregas, não tem silk e nem bordado; modelo feminino segue o padrão do modelo masculino, porém deverá obedecer ao critério de corte com relação a este modelo calça. (modelo no Anexo).

d) Camisa em malha PV branca, 67% ´poliéster e 33% viscose. Gramatura 145 grs/,2, modelo gola careca, manga curta, sem bolso, silk em pintura simples – frente, na altura do peito do lado esquerdo “brasão agente de trânsito de Cachoeiro de Itapemirim”, nas costas, tamanho padrão escrito, “agente de trânsito” em forma de arco e embaixo centralizado Cachoeiro de Itapemirim – ES na cor amarela. (modelo no Anexo).

e) Cinto de passeio, Nylon cor preta com fivela cromada.

f) Cinto de Guarnição N.A completo em couro, coldre em couro porta bloco (cor branca), porta algema em Nylon.

g) Botina vaqueta relax, modelo com zíper nas duas laterais, cano acolchoado, palmilha de couro natural, sobre palmilha antibacteriana, solado poliuretano, costura nas laterais.

 

CAPÍTULO III

DOS DISTINTIVOS E INSÍGNIAS DE USO EXCLUSIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES

 

Art. 20 Os distintivos, insígnias e condecorações deverão, obrigatoriamente, seguir a seguinte classificação, composição e uso:

 

I - Brasão da Guarda Civil Municipal: confeccionado em tecido branco, e bordado computadorizado em alta resolução tamanho 7,5 mm altura X 5,5 mm largura. Nos mesmos moldes da GCMCI, o brasão da Guarda Civil Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES, deverá conter ladeando a descrição "CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM", em branco contendo a inscrição "GUARDA CIVIL MUNICIPAL" em letras brancas na parte superior ao brasão do município que inserido ao centro do símbolo. O Brasão da Guarda Civil Municipal deverá ser fixado na camisa por costura.

 

II - Bandeira do Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES: bordado computadorizado em alta resolução nas cores originais, possuindo as dimensões de 4,0 mm de altura X 7,0 mm de largura. A Bandeira do Município de Cachoeiro de Itapemirim deverá ser fixada na camisa por costura.

 

a) Tarjeta em pano (preto) deverá ser confeccionada com o nome de guerra e graduação (branco); 7,5 mm de altura e, no máximo, 7 mm de largura, conforme a configuração própria de cada letra; a parte de trás contém velcro macho em toda a sua extensão.

b) Tarjeta em acrílico (preto) deverá ser confeccionada com o nome de guerra e graduação (branco); 7,0 mm de altura e, no máximo, 1,0 mm de largura, conforme a configuração própria de cada letra.

 

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se o Decreto nº 22.210, de 22 de agosto de 2011.

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE MARÇO DE 2015.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

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