O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 1º, do Decreto nº 27.341, de 14
de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal
de Educação de Cachoeiro de Itapemirim/ES, no que se refere às representações
previstas no art. 4º incisos I a III da Lei nº 7487/2017, passa a ser integrado
pelos seguintes representantes:
I – Representantes
do Magistério:
a)Representantes do
Magistério Estadual:
Titular: Ivane da Penha Jurri Matielo
Suplente: Aldina
Maria Melo Cypriano
b)Representantes do
Magistério Municipal:
Titular: Marinês dos
Santos Henriques Martins
Suplente: Sirlene de
Jesus Gomes
c)Representantes do
Magistério Particular:
Titular: Silvia
Carla Nascimento
Suplente: Erika Piteres
II – Representantes
de Pais de Alunos:
Titular: Antonio Divino Pinheiro
Suplente: Tânia
Valentina de Oliveira
III – Representantes
do Poder Executivo Municipal:
a)Representantes do
Poder Executivo (SEME)
Titular: Suellen
Lopes Izo
Suplente: Solange
Falcão Santana
b)Representantes do
Poder Executivo (SEME)
Titular: Geraldo
Luiz Pacheco Junior
Suplente: Érika de
Lacerda Florindo
c)Representantes do
Poder Executivo (SEME)
Titular: Paulo
Roberto Arantes
Suplente: Maria de
Lourdes Gonçalves Pedroti
d)Representantes do
Poder Executivo (SEMMA)
Titular: Andressa
Colombiano Louzada
Suplente: Alexandre Gregio Gasparini
e)Representantes do
Poder Executivo (SEMDES)
Titular: Beatriz
Ferreira de Souza Luns
Suplente: Cristiane
Oliveira Caetano
e)Representantes do
Poder Executivo (SEMESP)
Titular: Pedro
Morais Muniz Guimarães
Suplente: João Vithor Brasileiro de Oliveira
f)Representantes do
Poder Executivo (SEMCULT)
Titular: Marcela
Amista G. Magalhães
Suplente: Thatiane
Cardoso A. da Silva
g)Representantes do
Poder Executivo (SEMFA)
Titular: Rogério
Neves Gomes
Suplente: Maria
Dirce Santana de Miranda”
Art.
2º O mandato dos representantes
mencionados no artigo anterior compreende o período de 23 de junho de 2019 a 22
de junho de 2023, em conformidade com disposto no artigo 6º da Lei nº 7487, de 13 de setembro de
2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 27.560, de 06 de março de 2018; Decreto nº 27.811, de 16 de julho de 2018; Decreto nº 27.973, de 19 de setembro de 2018; Decreto nº 28.142, de 30 de novembro de 2018; Decreto nº 28.426, de 14 de março de 2019; Decreto nº 28.629, de 10 de junho de 2019.
Cachoeiro de Itapemirim,
28 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.