DECRETO Nº 29.193, 27 de janeiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE AS PROVIDENCIAS ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL REFERENTE AO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS NOS DIAS 27, 28 E 29 DE JANEIRO DE 2020, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 29.192, de 27 DE JANEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam suspensas as atividades administrativas nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos dias 27 a 29 de janeiro de 2020.

 

Art. 1º Ficam suspensas as atividades administrativas nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos dias 27 a 31 de janeiro de 2020. (Redação dada pelo Decreto nº 29195/2020)

 

Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo, os órgãos e serviços considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que não sofrerão qualquer alteração em seu funcionamento.

 

Art. 2º Ficam em estado de sobreaviso todos os servidores e empregados públicos municipais, podendo serem convocados a qualquer hora e dia, para as ações necessárias de restabelecimento do funcionamento normal da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de janeiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.