REVOGADO PLEO DECRETO Nº 30.306/2021
DECRETO Nº 29.515, DE 06 DE JUNHO DE 2020
DISPÕE SOBRE O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SEMDES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Determinar que os
setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a
partir de 08 de junho de 2020, passam a funcionar nos seguintes horários
enquanto perdurar a suspensão das atividades administrativas presenciais,
definidas pelo Decreto n° 29.514, de 06 de
junho de 2020, conforme segue:
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Parágrafo único. As atividades do
CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente
suspensas.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 06 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.