REVOGADO PLEO DECRETO Nº 30.306/2021

 

DECRETO Nº 29.515, DE 06 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º Determinar que os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a partir de 08 de junho de 2020, passam a funcionar nos seguintes horários enquanto perdurar a suspensão das atividades administrativas presenciais, definidas pelo Decreto n° 29.514, de 06 de junho de 2020, conforme segue:

 

Unidades Administrativas

Horário de Funcionamento

- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)

- Conselho Tutelar

- CAD Único

- BPC (Benefício de Prestação Continuada)

- Tarifa Social

- Passe livre

- Acessuas Trabalho (Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho)

- Banco de Alimentos

- Apoio Administrativo (Gerência de Recursos Humanos, Financeiro)

- Almoxarifado

- Manutenção

- Casa de Costura

8h às 14h

- Serviços de Acolhimento

24h

- Centro POP

8h às 20h

 

Parágrafo único. As atividades do CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.