O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 72542/2023, da SEMUS, decreta:
Art. 1° Tornar sem efeito, a partir de 13 de novembro de 2023, a gratificação de função de que trata o artigo 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, concedida ao servidor Carlos Henrique Nunes Rocha, através do Decreto n° 30.191, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 2° Fica autorizado à servidora abaixo mencionada, ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, a concessão da gratificação de função de que trata o Art. 14 da Lei n° 7751, de 23 de outubro de 2019, em virtude do exercício das atribuições de coordenação de equipes de trabalho composta por demais Agentes de Combate às Endemias e de demais atribuições citadas na referida Lei, a partir de 13 de novembro de 2023.
Servidora |
Bianca Louzada Mattos |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.