LEI N° 4282, DE 25 DE MARÇO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVAS e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica
o Poder Executivo autorizado a regulamentar os dispositivos da Lei Orgânica do
Município que dispõem sobre delegação de poderes.
Parágrafo único - Os
Secretários Municipais passam a responder, administrativa e judicialmente, por
ação ou omissão configurada como Crime de Responsabilidade, nos termos do Art. 72, Incisos I,
II, III, IV, V e VI e Parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 2° Os
Secretários Municipais serão responsáveis e responderão civil e criminalmente
não somente pelos seus atos pessoais, no exercício de suas atribuições
funcionais, como também por todos os atos que praticarem por delegação de
poderes, especialmente ordenação, liquidação de despesas e prestação de contas
junto ao Tribuna de Contas do Estado e/ou União, onde responderão pessoalmente
pelos seus atos e/ou omissão, a exemplo do procedimento adotado pelos Governos
Estadual e Federal, relativamente a Secretários de Estado e Ministros.
Artigo 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 25 de março de 1997.
PREFEITO
MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim