REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.349/2021
DECRETO Nº 30.244, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
APROVA O
PROJETO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL ROYAL CENTER, SITUADO NO BAIRRO MARBRASA,
NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, na forma do artigo 299 da Lei Municipal nº 5.890, de 31
de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta no processo administrativo
protocolado sob o n° 3618/2016, decreta:
Art. 1º Fica
aprovado, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.890/2006 e
demais disposições legais aplicáveis, o Projeto do Loteamento Residencial
Royal Center, situado no bairro Marbrasa, nesta
cidade, cujo domínio é detido pela pessoa jurídica de sociedade empresária
limitada, denominada Royal Center Participações LTDA, conforme registrado
no Serviço Notarial e Registral 1º Ofício – 1ª Zona sob o nº 45.750.
Art. 2º O
projeto do Loteamento Residencial Royal Center, conforme consta nos projetos e
memoriais integrantes do processo protocolo nº 3.618/2016, compreende:
Área total loteável = 37.401,03 m²
Área dos terrenos destinados ao uso privado = 22.697,44 m²,
equivalente a 60,69% da área loteada, composta de 06 (seis) quadras e 70
(setenta) lotes.
Área destinada às Áreas Públicas = 14.703,59 m², equivalente a
39,31% da área loteada, sendo:
a) Área destinada ao Sistema Viário = 11.266,00 m², equivalente
a 30,12% da área loteada;
b) Área destinada ao Uso Público = 3.027,13 m², equivalente a
8,09% da área loteada;
c) Área destinada a Servidão de Passagem = 410,46 m²,
equivalente a 1,10% da área loteada;
Art. 3º Para
a garantia da execução das Obras de Infraestrutura exigidas pela Lei Federal n°
6.766/1979 e Lei Municipal n° 5.890/2006, a
detentora do domínio deverá fornecer como garantia hipotecária os lotes 13 e 14
da Quadra “B”; lotes 03 a 22 da Quadra “C”; lotes 01 a 03 da Quadra “D”; lotes
01 a 05 da Quadra “E”, perfazendo um total de 30 (trinta) lotes, com área total
de 9.244,33 m², que corresponde a 40% da área útil do loteamento.
Parágrafo único. Os
lotes indicados no caput deste artigo deverão ser objeto de gravame hipotecário
junto ao Registro Geral de Imóveis, em nome do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, quando do registro do loteamento aprovado, na forma da legislação
vigente.
Art. 4º A
hipoteca incidente sobre os lotes descritos no artigo anterior será liberada na
medida em que as obras de infraestrutura forem sendo executadas e recebidas
oficialmente pela Administração Municipal, observada a seguinte proporção:
I - 30% (trinta por cento) quando concluída a abertura das vias,
assentamento de meio-fio e instalação de rede de águas pluviais;
II - 30% (trinta por cento) quando concluída a instalação das
redes de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica;
III - 40% (quarenta por cento) quando concluída a pavimentação e
demais serviços.
Art. 5º Dentro
do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do
projeto, o proprietário deverá proceder ao registro do loteamento, junto ao
Registro Geral de Imóveis desta comarca, sob pena de caducidade da aprovação e
dos efeitos deste Decreto.
Art. 6º Este
Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.