ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº
20.716, DE 31 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HOMENAGENS E
HONRARIAS NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 20.716, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Nos
termos do Art. 4º, da Lei Municipal nº 6279, de 23 de setembro de 2009,
publicada no Diário Oficial do Município nº 3493, de 29 de setembro de 2009, o
Chefe do Poder Executivo institui a regulamentação que disciplina a eleição do Cachoeirense Ausente nº 1, cuja
aplicação e cumprimento estarão sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito.”
Art. 2º
O caput do Artigo 5º do Decreto nº 20.716, de 31 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O interessado ao inscrever um concorrente ao título
de Cachoeirense Ausente nº 1, deverá apresentar currículo contendo os dados
pessoais e profissionais do candidato, que deverá ser entregue no Palácio
Bernardino Monteiro, Cerimonial do Gabinete do Prefeito, localizado na Praça
Jerônimo Monteiro, nº 32, Centro.
Parágrafo único – (...)”
Art. 3º Os
Incisos I, II e III do § 1º do Artigo 7º do Decreto nº 20.716, de 31 de março de 2010, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1º - (...)
I. 02 (dois)
representantes do Gabinete do Prefeito - GAP;
II. 02
(dois) representante da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;
III. 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.
§ 2º (...)”
(...)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março
de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.