O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo,
lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários nos
respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido
no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela
Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril
de 2012.
N° |
Servidor |
Secretaria |
Matrícula |
Percentual |
1.
|
Gidiolvanda Idiolgésia Furlan |
SEMDES |
01190 |
75% |
2.
|
Luciano Malfacini Oliveira |
SEMTRA |
18239 |
50% |
3.
|
Robson Pinheiro Pimenta |
SEMSUR |
14417 |
50% |
4.
|
Odemir Amâncio Coelho |
GAP |
13495 |
50% |
5.
|
Sebastião Brás Ferreira |
SEMMA |
10189 |
50% |
6.
|
Adilson Costa Conti |
SEMESP |
01965 |
100% |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial,
os acréscimos pecuniários concedidos aos servidores Adilson Costa Conti e Gidiolvanda Idiolgésia Furlan, através do
Decreto n° 22.547/12.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de março de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.