DECRETO Nº 22.718

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de abril de 2012.

 

 

Servidor

Secretaria

Matrícula

Percentual

1.            

Gidiolvanda Idiolgésia Furlan

SEMDES

01190

75%

2.            

Luciano Malfacini Oliveira

SEMTRA

18239

50%

3.            

Robson Pinheiro Pimenta

SEMSUR

14417

50%

4.            

Odemir Amâncio Coelho

GAP

13495

50%

5.            

Sebastião Brás Ferreira

SEMMA

10189

50%

6.            

Adilson Costa Conti

SEMESP

01965

100%

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os acréscimos pecuniários concedidos aos servidores Adilson Costa Conti e Gidiolvanda Idiolgésia Furlan, através do Decreto n° 22.547/12.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de março de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.